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Tipos de contrato de trabalho: tudo sobre, vantagens e desvantagens

Foto de tipos de contrato de trabalho

Conhecer os tipos de contrato de trabalho é fundamental para manter sua empresa em conformidade com a legislação e evitar processos trabalhistas.

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467) ampliou ainda mais a variedade dos tipos de contrato de trabalho disponíveis para reger as relações de empregadores e trabalhadores. Cada um possui especificações e regras diferentes e deve ser usado para determinada situação.

Alguns possuem proteção jurídica para a empresa, garantindo a inexistência de vínculo empregatício e de obrigações trabalhistas. Outros beneficiam mais o trabalhador, garantindo os direitos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para estabelecer quaisquer tipos de contrato de trabalho de maneira segura e eficiente, é necessário avaliar bem a necessidade da empresa. Também é preciso analisar as possibilidades de contratação para entender qual irá atender melhor a essas necessidades.

Neste artigo, te ajudaremos a entender o que é, quais tipos de contrato de trabalho disponíveis e como analisar a melhor opção para o seu negócio. Boa leitura!

O que é um contrato de trabalho?

Contrato de trabalho é um acordo que a empresa pré-estabelece com seus colaboradores. Ele pode ser feito de maneira formal ou informal e serve para firmar uma relação empregatícia entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica ou duas pessoas jurídicas.

A elaboração deste documento é uma das primeiras obrigações do empregador com os trabalhadores contratados. Nele, estarão definidas as obrigações, regras, direitos e deveres de ambos ao longo do período de trabalho.

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Pessoas conversando sobre tipos de contrato de trabalho

Quais são os tipos de contrato de trabalho?

Existem diversos tipos de contrato de trabalho, e cada um é direcionado para um formato específico de trabalho, com regras pré-estabelecidas pela legislação trabalhista. Conheça as principais características abaixo:

Contrato por tempo determinado

Nesse formato de contrato, o tempo exato em que o trabalhador prestará serviço àquela empresa é pré-determinado. Também conhecido como contrato temporário, nele, é preciso estabelecer data de início e fim da vigência, com limite de dois anos.

A empresa que optar por esse formato precisa ter ciência de que não é possível prorrogá-lo mais de uma vez. Se isso acontecer, o contrato deixa de ser por tempo determinado e passa a ser um contrato indeterminado.

O art. 443 da CLT define, no § 2º, que o contrato por tempo determinado só será válido nas seguintes hipóteses:

  • Se a natureza ou a transitoriedade do serviço justificarem a predeterminação do prazo;
  • Se as atividades empresariais tiverem caráter transitório;
  • Se for um contrato de experiência.   

Os direitos dos trabalhadores contratados dessa maneira são reduzidos, sem aviso prévio, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.

Pessoas assinando tipos de contrato de trabalho

Contrato por tempo indeterminado

Esse é o tipo de contrato mais usado no mundo corporativo, normalmente implementado após o período de experiência. Nele, os direitos dos trabalhadores são garantidos, como por exemplo:

  • 13º salário;
  • Férias remuneradas;
  • Descanso remunerado;
  • Salário mínimo conforme a função exercida e em conformidade com o acordo coletivo de trabalho;
  • Pagamento de horas extras de no mínimo 50%;
  • Em casos de demissão sem justa causa: seguro-desemprego, multa de 40% sobre o valor do FGTS e aviso prévio.

A rescisão contratual pode ser feita a qualquer momento, desde que haja aviso prévio ou que ambas as partes concordem com o encerramento do contrato.

Contrato de trabalho eventual

Esse formato de contratação é utilizado por empresas que não querem estabelecer vínculo empregatício com o trabalhador. Ele deve ser utilizado quando a empresa precisar de algum tipo de prestação de serviço que não necessite da contratação do profissional.

Esse tipo de contrato é comumente estabelecido para a contratação de serviços terceirizados de realização rápida para:

  • Reformas;
  • Fotografia;
  • Outras atividades pontuais.

Contrato de estágio

A contratação de estagiários segue regras próprias, regidas pela Lei do Estágio (Lei nº 11788). Esse formato de contrato não configura vínculo empregatício, já que é considerado parte de um projeto pedagógico, com o objetivo do aprendizado de competências inerentes a certa profissão.

Porém, a empresa deve celebrar o termo de compromisso de estágio junto à instituição de ensino e o estudante. Essa é uma garantia de que as atividades executadas pelo estudante estarão em conformidade com o curso e serão adequadas ao calendário escolar.

São obrigações da empresa contratar uma apólice de seguro contra acidentes pessoais para o estagiário, respeitar a jornada de atividades (que não pode passar de seis horas diárias e 30 horas semanais) e oferecer recesso remunerado de 30 dias para estágios com duração igual ou superior a um ano, em casos de estágio remunerado.

Contrato de experiência

O contrato de experiência também tem tempo determinado, mas precisa seguir regras específicas para ser válido. Confira as principais:

  • Só pode ser prorrogado uma vez;
  • O período máximo é de 90 dias;
  • Qualquer profissional pode ser contratado em caráter de experiência;
  • O período de experiência deve ser registrado na carteira de trabalho;
  • O profissional tem o amparo de todos os direitos trabalhistas.

Ao término do período de experiência, a empresa decide se o profissional será efetivado, mudando seu contrato para um de tempo indeterminado.

Contrato de teletrabalho

O teletrabalho, ou trabalho à distância, foi uma categoria incluída na CLT pelo Art. 75-B da Reforma Trabalhista. Ele pode ser firmado por tempo determinado ou indeterminado, e isso interfere nos direitos do trabalhador contratado nesse formato. Essa modalidade não prevê a obrigatoriedade de uma jornada de trabalho fixa. 

Contrato intermitente

Essa categoria também foi criada pela Reforma Trabalhista, e permite a prestação de serviços de forma subordinada e não contínua. Isso significa que os profissionais têm um contrato CLT firmado, mas o período de trabalho pode sofrer alterações.

Contratos nesse formato garantem direitos trabalhistas como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e previdência social.

Contrato de trabalho autônomo

Este é um formato de contrato de prestação de serviço. Nele, não há vínculo empregatício ou subordinação entre o trabalhador e o empregador. Todo o trabalho é acordado e estabelecido previamente entre as partes.

O pagamento do serviço prestado é realizado após a emissão do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), no qual devem estar destacadas as contribuições previdenciárias (INSS), o imposto de renda (IRRF) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) referentes à prestação de serviço.

Lei e contrato de trabalho

O art. 442 da CLT determina que o contrato de trabalho é o acordo expresso ou tácito referente à relação empregatícia. Esse documento é elaborado para garantir que as normas trabalhistas previstas na lei e as regras internas das empresas sejam respeitadas.

No art. 468 desta lei são citadas as regras para as alterações em um contrato de trabalho:

“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.

O Art. 7 da Constituição Federal também estabelece a regulamentação do contrato de trabalho:

“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”.

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Principais diferenças entre os tipos de contrato de trabalho

Profissionais analisando tipos de contrato de trabalho

Existem diversas diferenças entre os tipos de contrato de trabalho, e as principais são relacionadas aos direitos trabalhistas e à necessidade da empresa para aquela contratação específica.

Por exemplo, quando comparado a outros formatos, o estágio não é regido pela CLT, o que faz com que o profissional não tenha direitos trabalhistas. Além disso, é preciso seguir as regras da Lei do Estágio e ter vínculo com a instituição de ensino em que o profissional estuda.

Além disso, em um estágio, o principal objetivo é praticar aquilo que é aprendido em sala de aula. Já em uma contratação efetiva CLT, a intenção é somente exercer determinada atividade profissional.

Vantagens dos tipos de contrato de trabalho

Tempo determinado

  • Redução de custos na contratação;
  • Maior previsibilidade de custos;
  • Contratação para projetos específicos que possuem data de início e término; 
  • O contrato pode ser rescindido sem justa causa, mediante pagamento de indenização equivalente a metade do salário que o trabalhador teria até o final do contrato. 

Tempo indeterminado

  • Mais segurança e estabilidade ao trabalhador;
  • Oferece ao trabalhador a possibilidade de crescimento na empresa;
  • Mais estabilidade para a empresa, que tem a garantia de contar com um profissional qualificado para suprir suas demandas;
  • Direitos trabalhistas garantidos.

Temporário

  • Com mais mão-de-obra, as equipes têm mais incentivo, o que aumenta a produtividade;
  • Abre caminhos para o profissional ganhar experiência.

Eventual 

  • O profissional tem mais autonomia para realizar seu trabalho;
  • Possibilidade de realizar diversos trabalhos, aumentando sua renda mensal;
  • Liberdade para escolher o trabalho que mais lhe interessa no momento. 

Estágio

  • Menos custos de contratação;
  • Contratação segura;
  • Permite a descoberta de novos talentos;
  • Acordo de trabalho firmado entre a empresa, a instituição de ensino e o estudante;
  • Possibilidade de moldar o profissional à cultura da empresa;
  • Oportunidade de contratar o profissional de forma efetiva ao final do estágio.

Teletrabalho

  • Trabalhar de forma remota;
  • Cumprindo seus horários conforme sua realidade;
  • Mais autonomia da rotina de trabalho;
  • Direitos trabalhistas garantidos, incluindo auxílio para internet e equipamentos eletrônicos de trabalho.

Intermitente

  • Não exige carga horária mínima;
  • Mais oportunidades de integrar colaboradores sem a necessidade de efetivação para as empresas.

Autônomo

  • Liberdade para fazer os próprios horários de trabalho;
  • Sem subordinação a um gestor, já que não há relação trabalhista;
  • Mais possibilidades de ganhos mensais;
  • Possibilidade de trabalhar em diversos lugares simultaneamente;
  • Menos custos com direitos trabalhistas para as empresas. 

Desvantagens dos tipos de contrato de trabalho

Tempo determinado

  • O trabalhador pode encontrar dificuldades em se adaptar à equipe;
  • Se não tiver um treinamento eficiente, o trabalhador pode ter dificuldade de se adaptar à rotina e de desempenhar sua função.

Tempo indeterminado

  • Se o colaborador pedir demissão, perde o direito ao FGTS, ao pagamento da multa rescisória de 40% e ao seguro-desemprego;
  • Aviso-prévio de 30 dias obrigatório em caso de pedido de demissão. Se optar por não cumprir o aviso, deverá indenizar a empresa com o valor de um salário. 

Temporário

  • Não possui estabilidade para o trabalhador;
  • Não há garantias de que o colaborador irá se adaptar em tão pouco tempo de trabalho na empresa. 

Eventual

  • Não tem direitos trabalhistas;
  • Não tem segurança em casos de riscos ou acidentes de trabalho;
  • Não tem remuneração fixa. 

Estágio

  • O treinamento do profissional demanda tempo e recursos da empresa;
  • É preciso atenção e cuidado para cumprir todas as regras do Termo de Compromisso de Estágio e não transformar a relação em vínculo empregatício. 

Teletrabalho

  • Risco de o colaborador demorar a se adaptar ao formato home office
  • O colaborador pode ter a sensação de não estar sendo produtivo o suficiente.

Intermitente

  • O trabalhador de contrato intermitente não pode faltar se for convocado pela empresa;
  • Mais tempo de treinamento e integração dos colaboradores à equipe.

Autônomo

  • Não tem direitos trabalhistas;
  • Precisa pagar seus próprios impostos.

O que é vínculo empregatício?

Vínculo empregatício em tipos de contratos de trabalho

Quando há uma relação de trabalho contínua entre um trabalhador e uma empresa, mediante pagamento de salário, temos um vínculo empregatício. Para isso, também é necessário que haja pessoalidade, subordinação e habitualidade. Ou seja:

  • Pessoalidade – Quando a pessoa não pode se fazer substituir por outras pessoas para cumprir suas tarefas;
  • Subordinação – O trabalhador deve se submeter às ordens de outra pessoa, gerando uma relação de dependência laboral;
  • Habitualidade – O trabalhador tem dias e horários definidos para cumprir suas tarefas, não podendo trabalhar no dia ou horário que desejar.

Quando a relação trabalhista tem essas características, a empresa é obrigada a pagar todos os direitos trabalhistas dos funcionários.

Quais tipos de contrato de trabalho geram vínculo empregatício?

Os tipos de contrato de trabalho que geram vínculo empregatício são:

  • Contrato efetivo CLT – Esse tipo de contrato é considerado vínculo empregatício e pode ser por período indeterminado, teletrabalho, intermitente ou temporário, já que é registrado na carteira de trabalho do profissional, e garante um salário e direitos trabalhistas.

Quais tipos de contrato de trabalho possuem mais direitos trabalhistas?

Apenas os contratos de período indeterminado, de teletrabalho e intermitente agregam direitos trabalhistas aos trabalhadores. 

Porém, o trabalhador contratado de forma temporária ou por tempo determinado tem acesso a direitos trabalhistas limitados. Não há direito a aviso prévio, seguro desemprego ou multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Como saber quais tipos de contrato de trabalho são ideais para você e sua empresa?

Para encontrar a melhor modalidade de contratação para o seu negócio, é preciso analisar as suas necessidades de contratação. Por exemplo, algumas funções exigem que os trabalhadores atuem em tempo integral e com subordinação, o que torna o formato CLT o mais adequado.

Em outros casos, é possível contratar terceiros para exercer a função sem vínculo empregatício. O trabalho temporário é mais indicado para situações sazonais de aumento de demanda, como vendas em datas comemorativas.

Por isso, é fundamental analisar com cautela a necessidade e as condições da empresa para decidir qual tipo de contratação atenderá melhor à sua demanda. Para isso, é preciso considerar suas informações contábeis, de recursos humanos e outras para uma tomada de decisão correta e eficiente.

Jurisprudência: o que é e como consultar?

Conclusão

Existem várias opções de contratação disponíveis para as empresas e trabalhadores. Cada um será ideal a depender do momento da empresa. Por isso, é fundamental avaliar todas as características de uma contratação, para evitar optar pelo tipo de contrato de trabalho errado e trazer prejuízos para o negócio.

Continue acompanhando nosso blog para não perder nenhum tópico importante sobre a legislação relacionada ao seu negócio!

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