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Dia do Consumidor: você sabia que a origem da data está no Direito? Confira!

mulher fazendo compras

O Dia do Consumidor é uma data muito importante para negócios de diversos segmentos. Descubra como proteger seu negócio e evitar litígios na data!

Comemorado em 15 de março, o Dia do Consumidor foi criado com o intuito de promover o respeito e a proteção dos direitos e necessidades dos consumidores. Porém, além da conscientização, a data é uma ótima oportunidade para as empresas aumentarem suas vendas.

Isso porque a ocasião vem ganhando cada vez mais força no calendário do Varejo como uma maneira de aquecer as vendas no primeiro trimestre do ano. Esta já é a segunda principal data para o comércio, atrás apenas da BlackFriday.

No entanto, para realmente aproveitar essa data, é essencial que as empresas desenvolvam estratégias efetivas para alcançar os melhores resultados e evitar litígios. 

Neste artigo, você poderá descobrir como aproveitar a data de maneira estratégica visando a proteção aos direitos do consumidor. Confira!

O que é o Dia do Consumidor?

pessoa em loja pagando

O Dia do Consumidor é uma data comemorativa criada com o intuito de conscientizar as pessoas sobre seus direitos enquanto consumidores, bem como incentivar o comércio. A data é celebrada em 15 de março em diversos países, inclusive no Brasil.

Para os consumidores, esta é uma ótima oportunidade de fazer compras com descontos e promoções. A data também serve como um lembrete para os consumidores conhecerem seus direitos e saberem como agir em casos de problemas com produtos ou serviços adquiridos.

Por outro lado, a data é uma oportunidade para as empresas aumentarem suas vendas e fidelizarem clientes por meio da venda de produtos e serviços de qualidade com valores atrativos.

Esta também é uma chance para as empresas estreitarem seu relacionamento com os consumidores, demonstrarem que realmente se preocupam com suas necessidades e desejos, e que respeitam seus direitos.

Como surgiu o Dia do Consumidor?

O Dia do Consumidor surgiu a partir de um discurso realizado pelo então presidente dos Estados Unidos, John Fitzgerald Kennedy, em 1962. Na ocasião, ele enviou ao Congresso dos EUA a assinatura de uma lei que mudaria a história do direito do consumidor em todo o mundo.

Para iniciar seu discurso, Kennedy usou a frase: “Consumidores, por definição, somos todos nós”. Em seguida, apresentou o primeiro texto legal do mundo que reconhecia os cidadãos na condição de consumidor e destacava direitos fundamentais que deveriam ser garantidos por lei.

O discurso teve tanta influência em todo o mundo que a Organização das Nações Unidas (ONU) ratificou o documento e incentivou a repercussão e a adoção de medidas semelhantes entre todos os seus países membros. 

Dia do Consumidor no Brasil

Já no Brasil, o movimento de defesa do consumidor teve início com as crises econômicas e sociais que ocorreram nas décadas de 1960 e 1970. Em 1962, foi aprovada a Lei Delegada nº 4 que assegurava “a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo”. 

Em seguida, surgiram os primeiros órgãos de defesa do consumidor, como a Associação de Proteção ao Consumidor de Porto Alegre (APC), em 1976, a Associação de Defesa e Orientação do Consumidor de Curitiba (ADOC) e o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor (atual Fundação Procon, em São Paulo).

No fim da década de 1980, essas instituições pressionaram o Congresso Constituinte para inserir a defesa do consumidor na Constituição Federal. A proposta foi aceita, e consta no inciso XXXII, do art. 5º:

“Art. 5º (…)

XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.”

Assim, em 1990 foi sancionada a Lei nº 8.078, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa legislação regula todas as relações de consumo com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo. 

O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor frente ao mercado é um dos maiores avanços do CDC. A lei também garante:

  • O respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor;
  • A proteção de seus interesses econômicos;
  • A melhoria em sua qualidade de vida;
  • A transparência e a harmonia das relações de consumo.

Como o Dia do Consumidor se transformou na Semana do Consumidor?

No Brasil, o Dia do Consumidor se transformou na Semana do Consumidor. Isso ocorreu devido à identificação, por parte do Varejo, da oportunidade de uma expandir a celebração e o reconhecimento dos direitos do consumidor.

Com isso, as empresas podem oferecer mais promoções e atrativos para aumentar suas vendas. Existem marcas que aproveitam para associar a data com o Dia Mundial da Mulher, comemorado em 8 de março, para aumentar seu apelo junto ao público feminino.

Qual a diferença entre o Dia do Consumidor e o Dia do Cliente?

Falando em Dia do Consumidor, é importante destacar que essa data comemorativa é diferente do Dia do Cliente.

O Dia do Cliente foi criado em 2003 por um empresário brasileiro e é comemorado em 15 de setembro. O objetivo da data é homenagear os clientes e fazer com que eles se aproximem do comércio por meio de promoções especiais.

Assim, a motivação que originou as duas datas comemorativas deixa clara a diferença entre elas. Enquanto o Dia do Consumidor foi criado como uma data de conscientização a respeito dos direitos dos consumidores, o Dia do Cliente foi criado com fins exclusivamente comerciais.

Quais são os Direitos do Consumidor?

Desde o discurso do presidente Kennedy até os dias de hoje, os direitos do consumidor passaram por uma verdadeira revolução em diversos países. 

Foram criadas diversas regras e legislações para que o consumidor possa fazer suas compras sem correr o risco de não ter assistência caso se sinta prejudicado.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor determina diversos direitos. A seguir, você confere os principais:

Proteção da vida e da saúde

A legislação determina que o consumidor tem o direito de saber se determinado produto oferece riscos à sua saúde ou segurança. Assim, os fabricantes têm a obrigação de fornecer todas as informações necessárias e os vendedores devem tirar todas as dúvidas de seus clientes.

Educação para o consumo

Os consumidores têm o direito de aprender como usar corretamente os produtos e serviços. Assim, os fornecedores devem prestar esclarecimentos por meio de manuais de instruções, canais de contato, conteúdos de assistência e outros.

Informação

Os consumidores têm o direito de ter acesso a informações transparentes, precisas e claras sobre o produto que estão adquirindo. Isso inclui fatores como composição, peso, preço, quantidade e outras.

Proteção contra propaganda enganosa

A lei determina que realizar propagandas enganosas e abusivas é uma fraude contra o consumidor. O produto ou serviço que o consumidor adquirir também deve corresponder ao que foi ofertado, com exceção em casos de erros grosseiros e muito evidentes. 

Por exemplo: quando os valores da etiqueta e do anúncio são diferentes, o consumidor pode exigir pagar pelo valor do anúncio.

Compras no cartão e proibição de consumação mínima

O consumidor tem o direito de pagar suas contas por meio de cartão sem a cobrança de valor mínimo para a operação. Porém, a empresa pode optar por não receber o pagamento por este meio. Além disso, bares e restaurantes não podem estabelecer consumação mínima ou taxas por sobras.

Direito de arrependimento em compras remotas

O consumidor tem o direito ao arrependimento em compras feitas de maneira remota – por telefone ou online. Ele pode devolver o produto adquirido e ter seu dinheiro de volta em até 7 dias após o recebimento, e sem necessidade de justificativa.

Proibição da venda casada

A legislação determina que as empresas não podem condicionar a aquisição de um produto ou serviço à compra de outro item. 

Proteção contratual

A legislação defende o cliente caso as cláusulas de contratos de serviços ou aquisição de produtos não sejam cumpridas. Além disso, se as condições forem abusivas ou contrárias à lei, podem ser anuladas ou alteradas legalmente.

Indenização

Os consumidores têm direito a indenização quando são prejudicados na aquisição de produtos ou serviços, inclusive com acréscimo de danos morais. Normalmente, o processo é feito por meio de órgãos de defesa do direito do consumidor, como o Procon e Juizados Especiais.

Acesso à justiça

A legislação garante o direito de o consumidor recorrer à justiça tanto quando se trata das indenizações citadas quanto para solicitar que o juiz determine que o fornecedor respeite o contrato.

Facilitação da defesa dos direitos

A legislação também garante que a defesa do consumidor seja facilitada. Assim, em casos de litígios, há a presunção de que a reclamação do cliente é verdadeira, e o fornecedor deve comprovar que não está errado.

A importância do respeito aos Direitos do Consumidor

pessoas se cumprimentando

Em épocas de aumento de vendas, como a Semana do Consumidor, é muito importante que as empresas reforcem seu compromisso com os consumidores. Uma das maneiras de fazer isso é se atentando às medidas protetivas que constam no Código de Defesa do Consumidor.

Esse importante documento visa estabelecer uma relação equilibrada e harmoniosa entre consumidores e fornecedores, como uma maneira de fomentar o mercado de produtos e serviços.

A legislação define normas de ordem pública, interesse social e origem constitucional para mediar essa relação. Sua base está no 5º artigo da Constituição Federal, que define a defesa do consumidor como direito fundamental, e no artigo 170, que afirma que:

“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

(…) V – defesa do consumidor”

Dessa forma, todas as empresas devem ter pleno conhecimento a respeito das normas do CDC. Isso é muito importante não apenas para evitar infrações e ações judiciais, mas para agregar valor ao seu negócio. 

Em primeiro lugar, as empresas devem ter em mente que o CDC reconhece o consumidor como a parte vulnerável na relação de consumo. Essa vulnerabilidade pode ser técnica, econômica ou jurídica, e deve ser um pressuposto para a aplicação de normas de proteção.

As relações contratuais regidas pelo CDC também devem buscar a equidade e a harmonia das relações entre consumidores e fornecedores. Isso significa que as empresas devem evitar: práticas abusivas, prestar informações falsas ou imprecisas, fazer distinção entre consumidores etc.

Quando se trata do âmbito judicial, mais do que garantir o acesso dos consumidores à justiça, a legislação facilita a defesa de seus direitos. Uma das ferramentas para isso é a inversão do ônus da prova a seu favor em processos civis.

Mesmo que a inversão do ônus da prova não seja absoluta, o fornecedor deve se preparar para produzir todas as provas necessárias para demonstrar a realidade fática da relação com o consumidor. Por isso, é importante arquivar os documentos e realizar a gestão de demandas e reclamações.

Como a doc9 pode ajudar o seu negócio em ações relacionadas aos direitos do consumidor?

Tomar os cuidados que listamos nesse artigo é essencial para evitar problemas relacionados ao Direito do Consumidor. Apesar disso, esse tipo de questão pode surgir a qualquer momento e se tornar uma demanda judicial para seu negócio.

Por isso, a doc9 desenvolveu uma solução para ajudar sua empresa a enfrentar esses desafios de maneira eficaz: as audiências.doc9. Essa é uma ferramenta estratégica para lidar com casos relacionados ao Direito do Consumidor. 

Isso porque seu negócio pode contar com uma rede de advogados correspondentes que possuem relacionamento sólido com diversos PROCONs em todo o Brasil. 

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Conclusão

O respeito aos direitos do consumidor deve ser uma pauta prioritária tanto para grandes empresas quanto para pequenos negócios. Por isso, é fundamental oferecer produtos e serviços de qualidade, bem como criar e fazer a manutenção de canais de atendimento ao consumidor.

Além disso, é fundamental ter consciência de que o consumidor é a parte vulnerável da relação e oferecer soluções, atendimento e suporte para que todas as compras realizadas em seu negócio sejam de qualidade.

Ademais, em casos de ações judiciais relacionadas ao Direito do Consumidor, é fundamental contar com ferramentas estratégicas que contribuam para a continuidade do relacionamento. 

Por meio das audiências.doc9, você conta com correspondentes jurídicos em todo o Brasil para auxiliar seu negócio em casos relacionados à defesa do consumidor.

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