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Acordo trabalhista: saiba quais são os tipos e o que diz a lei

pessoas se cumprimentando

A demissão por acordo trabalhista é uma ferramenta para proteger juridicamente o empregador e o empregado, que podem acordar a rescisão de trabalho e evitar perdas financeiras.

As relações de trabalho passaram por muitas adaptações e evoluções nos últimos anos. Nesse sentido, o acordo trabalhista surge como uma modalidade de demissão que tem como objetivo trazer vantagens e flexibilidade para empregadores e trabalhadores.

Esse tipo de acordo trabalhista é chamado de demissão consensual, modalidade inserida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467). O texto legaliza algo que muitas empresas já praticavam de maneira informal.

Com ela, o processo de desligamento se torna mais vantajoso para o trabalhador, ao mesmo tempo que não traz tanta onerosidade para a empresa como uma demissão comum. Saiba mais sobre o que é e como funciona o acordo trabalhista neste conteúdo. Boa leitura!

O que é uma demissão por acordo trabalhista?

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A demissão por acordo trabalhista, ou demissão consensual, ocorre quando a empresa e o trabalhador determinam, em comum acordo, o encerramento do contrato de trabalho. Muitas empresas já praticam esse formato de demissão há anos, mas ele só foi regulamentado pela Reforma Trabalhista, em 2017. 

Antes da formalização, as empresas costumavam realizar o processo de demissão sem justa causa, pagando todos os direitos trabalhistas devidos. Porém, combinavam com o funcionário a devolução da multa de 40%, que é uma parte das verbas rescisórias. 

Como funciona o acordo trabalhista?

O acordo trabalhista é um combinado formal entre o trabalhador e o empregador para encerrar o contrato de forma consensual. Nele, ambas as partes devem concordar com os termos da rescisão, que podem incluir aspectos como:

  • Aviso prévio;
  • Uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Indenizações e outros.

A formalização do acordo é feita por meio de um documento chamado “Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”. Por meio da dinâmica do acordo, as partes podem negociar condições mais flexíveis do que as de uma demissão tradicional. Assim, esta é uma saída menos litigiosa e mais alinhada às necessidades de cada parte.

O que diz a legislação sobre o acordo trabalhista?

A Reforma Trabalhista incluiu o artigo 484-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5452), que determina que:

“Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador (…)”

Antes da Reforma, as demissões só poderiam ser feitas legalmente por justa causa, sem justa causa e com o pedido de demissão pelo funcionário. Todos os outros tipos de negociação eram feitos de forma informal.

Como era feito o acordo antes da regularização?

Antes da regularização, empregadores e trabalhadores faziam acordos para evitar que a rescisão de trabalho envolvesse perdas financeiras. Isso porque quem iniciava o processo de demissão acabava perdendo dinheiro:

  1. Quando a empresa demitia o trabalhador sem justa causa, tinha que pagar a multa de 40%;
  2. Quando o colaborador pedia demissão, deixava de receber a multa, perdia seu direito de sacar o FGTS e de requisitar o seguro-desemprego. 

O acordo era uma forma de tentar receber as verbas rescisórias de forma integral, mesmo que diante de uma conduta ilegal. Por outro lado, a empresa que aceitava o acordo poderia definir valores menores do que os devidos em um processo de demissão sem justa causa.

Porém, isso era feito de forma oculta e ilegal. Assim, o trabalhador ficava refém da boa-fé da empresa, tendo em vista uma negociação vantajosa. Por outro lado,  a empresa ficava refém da boa-fé do trabalhador, aguardando a devolução do valor depositado

Mas, na prática, era comum que houvesse diversos problemas e desgastes ao longo dessa rescisão. Além disso, a prática poderia ser enquadrada como estelionato, de acordo com o artigo 171 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848):

“Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

Acordo trabalhista antes x depois da Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista tornou esta uma modalidade intermediária entre a demissão por justa causa e o pedido de demissão. Com isso, nem trabalhador nem empregador podem ser penalizados ao decidir uma demissão por acordo trabalhista.

Assim, a demissão por acordo trabalhista passou a ter uma uma regulamentação específica. A flexibilização na negociação entre trabalhadores e empresas para o fim do vínculo empregatício é um dos principais destaques. Além disso, o trabalhador não tem o direito de receber o Seguro Desemprego. Porém, pode movimentar 80% de seu saldo de FGTS.

Quais são os principais objetivos do acordo trabalhista?

pessoa assinando documento

O principal objetivo do acordo trabalhista é atuar como um meio termo entre uma demissão sem justa causa e um pedido de demissão.

Para o trabalhador, o acordo permite a movimentação de até 80% do FGTS e o recebimento de uma porcentagem da multa rescisória. Assim, apesar de os valores recebidos serem menores do que em uma demissão sem justa causa, são maiores do que em pedidos de demissão.

Para a empresa, o acordo significa a economia de valores exorbitantes. Isso porque a multa rescisória passa a ser de 20% sobre o valor do FGTS, e não 40%, e também não há a necessidade de pagar 10% de contribuição social. 

Demissões consensuais também ajudam a evitar processos judiciais devido a fraudes.

Quais os tipos de acordos trabalhistas?

Apesar de o acordo trabalhista ser uma categoria de demissão criada recentemente, ela possui três variações de contrato. Confira:

Acordo legal trabalhista

É o contrato demissional regulamentado pela Reforma Trabalhista, que permite o consenso sobre a demissão entre trabalhadores e empregadores. 

Acordo trabalhista extrajudicial

Também conhecida como ação trabalhista, esta é uma ferramenta para os trabalhadores que desejam homologar o acordo trabalhista de maneira extrajudicial. Esta é uma opção para trabalhadores que acreditam que tiveram seus direitos trabalhistas feridos, mesmo optando pela demissão consensual.

Este é um acordo mais burocrático, criado para evitar irregularidades ou injustiças. Nesses casos, os dois lados devem ser representados por advogados, e o juiz dará o aval favorável ou contrário à petição de acordo trabalhista.

As reclamações mais comuns desse tipo de acordo incluem:

  • Verbas rescisórias;
  • Piso salarial;
  • Danos morais;
  • Falta de pagamento de horas extras, etc.

Acordo de pagamentos em atraso

Quando a empresa deixa de pagar os salários e benefícios dos trabalhadores, por qualquer motivo, os acordos trabalhistas passam a ser realizados por meio de transações que envolvem o sindicato, a empresa, o trabalhador e o Ministério Público do Trabalho. 

Da mesma forma, nesses casos, todos os envolvidos devem concordar com a situação. Além disso, as partes devem definir em quantas parcelas serão realizados os pagamentos atrasados e em quanto tempo isso ocorrerá para que ninguém saia lesado.

Quais são as vantagens do acordo trabalhista para as empresas?

O acordo trabalhista traz flexibilidade à relação empregatícia. Assim, traz benefícios às empresas, como:

Redução de custos

Uma demissão sem justa causa envolve diversos custos relacionados aos direitos dos trabalhadores. Caso ela ocorra em um momento de despreparo, pode interferir nas finanças da empresa. Isso porque esta deve arcar com uma multa de 40% sobre o valor do FGTS e com outros direitos trabalhistas. 

O acordo trabalhista reduz esses gastos, tornando a categoria mais vantajosa para os negócios.

Aumento na produtividade

Quando um colaborador está insatisfeito, ele pode pensar em pedir demissão, mas pode avaliar que essa não é a melhor opção devido à sua situação financeira e tempo de trabalho. Isso porque não teria o direito de receber os valores devidamente justos.

Porém, essa insatisfação pode se tornar em desmotivação e improdutividade. Por isso, o acordo trabalhista pode ser um meio de propor um desfecho vantajoso para ambas as partes, evitando insatisfações e processos demissionais.

Flexibilidade

Por meio do acordo trabalhista, a empresa e o trabalhador podem realizar uma negociação direta, o que facilita o consenso no momento de definir os termos de desligamento. Quando essa iniciativa parte do trabalhador, as possibilidades de negociação são ampliadas.

Quais os benefícios para os colaboradores?

foto de pessoas trabalhando

O acordo trabalhista pode ser uma boa opção para o trabalhador em casos de insatisfação e desmotivação. Isso porque conseguirá receber seus direitos, pelo menos parcialmente. Confira os principais benefícios:

Manutenção da saúde financeira

Pedir demissão em um contrato CLT é sinônimo de abrir mão dos direitos trabalhistas. Por isso, o acordo trabalhista se mostra como uma boa alternativa para conseguir o desligamento sem perder totalmente seus direitos.

Isso porque o trabalhador consegue sacar até 80% de seu FGTS e receber todas as verbas rescisórias em até 30 dias após a demissão. Apesar de perder o direito ao seguro desemprego, é uma maneira de resguardar alguma quantia para se manter financeiramente durante um período.

Segurança no trabalho

O acordo trabalhista é amparado pela lei, o que o torna mais seguro e garante que nenhuma parte seja coagida. Assim, mesmo que o empregador não aceite o acordo trabalhista por algum motivo, o trabalhador continua tendo seu emprego garantido.

Negociação

O acordo trabalhista dá ao trabalhador insatisfeito a possibilidade de negociar com seu empregador sobre o seu desejo de desligamento. Assim, a demissão ocorre por vias legais, sem perder seus direitos.

Como deve ser feito o acordo trabalhista?

Todo o processo do acordo trabalhista deve ser documentado para garantir a legalidade dos atos. Além disso, é preciso haver:

  • Documentos que comprovem a vontade do trabalhador em rescindir o contrato;
  • Cálculos dos valores devidos;
  • Causa da rescisão;
  • Testemunhas que comprovem o acordo.

Carta de rescisão

O acordo trabalhista é formalizado por meio de uma carta de demissão. Quando a iniciativa parte do trabalhador, a carta deve ser redigida à mão por ele. Se partir da empresa, pode ser digitada.

O documento deve conter o consentimento das duas partes, valores e informações sobre o aviso-prévio. Também  devem constar o motivo do pedido e a ciência a respeito das regras dispostas no artigo 484-A da CLT. 

Baixa na carteira de trabalho

A empresa deve dar baixa na carteira de trabalho imediatamente após a formalização do acordo trabalhista.

Verbas rescisórias

Após a consolidação do acordo de demissão, a empresa deve providenciar aspectos como exame demissional e pagamento das verbas rescisórias. As verbas devem ser pagas em até 10 dias corridos após a finalização do contrato. Caso contrário, a empresa deverá pagar multa, conforme o artigo 477 da CLT:

“Art. 477 (…)

§ 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”

Essas medidas são essenciais para garantir a segurança e a legalidade do processo.

Saldo do salário

Essa verba rescisória é referente ao pagamento pelos dias em que o trabalhador exerceu suas atividades no mês da rescisão contratual. O cálculo deve ser feito multiplicando o valor da diária do trabalhador pelos dias trabalhados.

Multa e saque do FGTS

O trabalhador tem direito a sacar até 80% do saldo de seu FGTS, valor depositado pelo empregador durante os meses do contrato de trabalho. Além disso, o empregador deve pagar uma multa de 20% sobre o valor total do FGTS depositado.

Aviso prévio

A comunicação de desligamento deve ser feita com 30 dias de antecedência quando a iniciativa for da empresa. Se o aviso-prévio não for cumprido trabalhando, a empresa deve pagar o valor correspondente a metade de um mês de salário.

13º proporcional

O 13º salário deve ser calculado sobre a quantidade de meses trabalhados no ano corrente. Para isso, é necessário multiplicar o salário mensal pela quantidade de meses trabalhados.

Férias proporcionais

O cálculo das férias é semelhante ao do 13º salário. Porém, existe o acréscimo de ⅓ do valor do salário. 

Seguro desemprego

Na demissão por acordo trabalhista, o trabalhador abre mão de seu direito ao seguro desemprego, conforme previsto no inciso 2 do artigo 484-A: 

“Art. 484-A

§ 2o  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.”

Conclusão

A Reforma Trabalhista regularizou o acordo trabalhista, prática comum nas relações de trabalho, mas não regulamentada. Assim, essa é uma forma legal de flexibilização do encerramento do contrato de trabalho, e pode trazer benefícios tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

As vantagens envolvem a manutenção da boa relação de trabalho, a economia com verbas trabalhistas e a manutenção da saúde financeira do trabalhador. Essa é uma forma legal e flexível de evitar processos trabalhistas.

Continue acompanhando nosso blog para saber mais sobre as legislações voltadas aos direitos trabalhistas.

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