fbpx

Cálculo de rescisão: como fazer detalhadamente

imagem de mão feminina fazendo cálculo em calculadora

O que é uma rescisão trabalhista?

A rescisão trabalhista é o encerramento do vínculo empregatício entre a empresa e o trabalhador. Após a rescisão ser feita, não há mais obrigações ou direitos nessa relação.

Assim, as obrigações e direitos passam a ser relacionados ao processo de encerramento de contas e atualização dos documentos do, agora, ex-funcionário. Além disso, os empregadores devem fornecer a documentação para que os trabalhadores solicitem o seguro-desemprego.

A rescisão pode acontecer tanto quando o contratante encerra a relação com o trabalhador quanto no caso contrário. A decisão pode partir de diferentes iniciativas. Por isso, as duas partes devem entender as etapas e direitos trabalhistas contidos no processo.

As leis trabalhistas oferecem suporte a essa relação. A rescisão é citada entre os artigos 477 e 486, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467), a rescisão de contrato passou a ser descrita assim:

“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)”

Auditoria trabalhista: saiba a importância para sua empresa

As verbas rescisórias são valores pagos quando há extinção ou o término do vínculo empregatício. Esse montante é diferente daquele pago durante o contrato de trabalho, como as férias e o décimo terceiro. Mas, nesse momento que pode ser de desespero, muitas pessoas se perguntam como fazer cálculo de rescisão.

Os cálculos trabalhistas devem ser feitos adequadamente para garantir segurança jurídica aos dois lados da relação, tanto o empregado quanto o empregador, especialmente quando há intenção de evitar uma ação judicial.

Advogados, contadores e outros profissionais podem ficar encarregados de efetuar o cálculo de rescisão. E para garantir que nenhum direito do empregado seja suprimido quando houver a extinção do vínculo empregatício, é fundamental aprender a fazer um cálculo correto.

Pensando nisso, continue a leitura desse artigo feito com o intuito de ajudar e ensinar quais fatores devem ser considerados para efetuar o cálculo de rescisão.

Quem tem direito a rescisão trabalhista?

Uma rescisão contratual é rotina para várias empresas, independente do motivo que ensejou a finalização do vínculo empregatício. Como todo rompimento do contrato de trabalho celetista envolve o cálculo de rescisão, saber como fazer os cálculos pode evitar ações judiciais.

Quem tem direito ao recebimento de verbas rescisórias são os empregados contratados a partir do vínculo celetista estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nessa categoria podem estar os empregados:

  • Terceirizados
  • Temporários
  • Urbanos
  • Rurais
  • Doméstico

Outras relações de trabalho, como os trabalhadores avulsos, autônomos, voluntários ou eventuais e outras figuras afins, como os servidores públicos, estagiários e médicos residentes, não fazem jus ao recebimento de verbas rescisórias.

O que considerar para o cálculo de rescisão?

O cálculo de rescisão deve considerar alguns parâmetros, como o motivo do fim da relação de emprego. Pode ser despedida com justa causa, sem justa causa ou demissão. Entenda a diferença entre os termos:

Despedida: É quando o empregador, de forma unilateral, manifesta a vontade de finalizar o contrato de trabalho;

Demissão: Quando o empregado, a partir de um ato unilateral, decide sair do emprego.

E por que saber disso é importante? Porque, a depender da maneira como se dê o encerramento do vínculo empregatício, o trabalhador não vai receber todas as verbas rescisórias previstas na CLT. Ainda, há a rescisão por comum acordo e a rescisão indireta.

O que diz a CLT

A CLT prevê, especialmente a partir do artigo 477, a disciplina da rescisão do contrato de trabalho. Com o término do vínculo empregatício, deve ser feito o preenchimento do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), com a anotação de alguns dados, tais como:

  • Motivo da rescisão do contrato de trabalho
  • Data de admissão
  • Data do término do contrato
  • Data do aviso prévio
  • Último salário recebido
  • PIS/Pasep

O TRCT é um documento formal que tem a finalidade de promover a quitação das verbas rescisórias devidas ao empregado e, ainda, é o instrumento necessário para o empregado fazer o saque do FGTS.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista determinou algumas mudanças no processo de rescisão. As principais são as seguintes:

  • A homologação da rescisão perante o Ministério do Trabalho ou sindicato não é mais obrigatória. Basta que a empresa faça o pagamento das verbas e emita o recibo para que o empregado confirme o recebimento;
  • A partir da Reforma, as empresas passaram a ter 10 dias a partir do fim do contrato para fazer o pagamento das verbas rescisórias;
  • Os pagamentos podem ser realizados por depósito bancário, assim como em dinheiro em espécie e por cheque;
  • A demissão consensual ou de comum acordo foi criada, possibilitando uma saída na qual ambas as partes aceitam o fim do vínculo empregatício;
  • O termo de quitação anual, documento que protege a empresa de futuros processos trabalhistas, foi criado. Seu objetivo é comprovar que todas as regras e compromissos ao longo do vínculo empregatício foram cumpridos. Essa declaração é assinada por trabalhador e empregador.   

Como funciona a rescisão durante o período de experiência?

O contrato de experiência permite que o empregador avalie o desempenho do novo colaborador e conheça melhor seu trabalho antes de contratá-lo definitivamente. Porém, muitos não sabem que as duas partes podem optar pelo desligamento nesse período.

Se nenhuma das partes demonstrar insatisfação, inaptidão ou desinteresse em seguir com o contrato, no fim do período, o contrato é automaticamente substituído por um contrato de tempo indeterminado. 

Porém, também há a possibilidade de o trabalhador ser desligado da empresa antes do fim do período de experiência. Caso isso aconteça, o trabalhador tem direito à indenização proporcional ao tipo de rescisão ocorrida.

O artigo 479 da CLT determina que, se o empregador desligar o trabalhador antes de 45 dias, o trabalhador terá direito a 50% dos valores que receberia no fim do período de experiência. Essa é uma forma de indenizá-lo pela dispensa.

Se a escolha da demissão no período de experiência for escolha da empresa, ela deverá fazer o pagamento das verbas rescisórias no próximo dia útil. Mas, se o pedido partir do trabalhador, a empresa tem até 10 dias úteis para realizar o pagamento.

Além disso, embora o exame admissional seja obrigatório mesmo para quem está em período de experiência, a lei não obriga a realização do exame demissional para quem trabalhou menos de 90 dias.

A demissão no período de experiência pode acontecer por vários motivos e de diversas formas. Confira quais são essas situações e como proceder em cada caso:

Demissão sem justa causa

Se a empresa optar por demitir o trabalhador sem justa causa no período de experiência, deverá pagar os seguintes valores:

  • Décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado;
  • 40% de multa sobre o FGTS;
  • Férias proporcionais mais a ⅓ ;
  • Indenização no valor de 50% do salário que o trabalhador receberia até o fim do período de experiência.

Também há casos em que há uma cláusula no contrato de experiência determinando que tanto a empresa quanto o funcionário podem encerrá-lo a qualquer momento. Caso isso ocorra, o trabalhador deve ser avisado com 30 dias de antecedência, mesmo em período de experiência.

Mulheres que engravidaram e trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho no período de experiência têm estabilidade e não podem ser demitidos. Além disso, possuem direito a licença-maternidade e ao auxílio-doença.

Demissão com justa causa

Se o desligamento no período de experiência for decorrente de uma demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito a férias e décimo terceiro, tendo direito somente ao salário dos dias que trabalhou. A empresa deve depositar o valor referente ao FGTS, mas o empregado não pode sacá-lo.

Pedido de demissão no período de experiência

Por fim, o trabalhador também pode pedir o desligamento no período de experiência. Nesse caso, o trabalhador tem seus direitos, mas também tem alguns deveres. A empresa pode cobrar uma indenização para cobrir os custos com os processos de admissão e demissão.

Além disso, não há necessidade de aviso prévio. O trabalhador tem direito a: receber o valor proporcional dos dias trabalhados, décimo terceiro proporcional e férias proporcionais somadas a ⅓. Porém, não tem direito aos 40% do FGTS.

Tipos de contrato de trabalho: vantagens e desvantagens de cada um 

O que é e como funciona o aviso prévio?

O aviso prévio é uma obrigação determinada pela CLT e deve ser cumprida toda vez que um contrato de trabalho for encerrado. Essa espécie de notificação serve para que as duas partes consigam se preparar para a saída do colaborador. 

Isso porque a empresa precisa preparar um novo processo seletivo e se reorganizar internamente. O trabalhador também precisa se preparar para buscar um novo emprego e adaptar seu orçamento ao valor do seguro-desemprego.

Como funciona o aviso prévio?

O aviso prévio está diretamente ligado ao tipo de demissão. Para que ele seja aplicado da maneira correta, é preciso conhecer bem os tipos e as características de cada rescisão de contrato de trabalho, já que em cada uma, o aviso prévio será diferente. Confira quais são os tipos de aviso prévio:

Aviso prévio trabalhado

Esse é o tipo de aviso prévio mais comum. Nele, o funcionário deve continuar exercendo suas funções na empresa durante o tempo estabelecido. Mas, é importante saber que ele tem características diferentes conforme o tipo de rescisão aplicada. 

Se a demissão ocorrer por iniciativa da empresa, o funcionário tem o direito de escolher se irá cumprir o aviso prévio ou não. Se escolher não trabalhar, correrá o risco de ter o valor de um salário descontado do cálculo da rescisão.

Porém, se optar pelo cumprimento deste período, o trabalhador tem o direito de escolher entre duas possibilidades: trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar por sete dias no fim do prazo.

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado ocorre apenas nos casos de demissões sem justa causa. Assim, o trabalhador é dispensado da obrigatoriedade de cumprir o período de trabalho normal na empresa.

Apesar disso, também possui algumas particularidades que devem ser respeitadas, de acordo com a situação. Se a demissão ocorrer por iniciativa do contratante, a empresa precisa indenizar o trabalhador com o pagamento de seu salário integral.

Se o desligamento for iniciativa do trabalhador e a empresa não obrigá-lo a cumprir o aviso prévio, pode acontecer de ele ter que arcar com uma multa no valor de um mês de seu salário. Esse valor será descontado das verbas rescisórias.

A cobrança da multa é facultativa para cada empresa. Por isso, ela pode escolher se irá descontar o valor do pagamento do trabalhador ou não.

Aviso prévio cumprido em casa

O aviso prévio cumprido em casa não é um modelo previsto em legislação, mas ocorre quando a empresa permite que o trabalhador cumpra o período determinado trabalhado em home office, sem precisar se deslocar até a empresa.

Esse modelo costuma ser usado para fornecer às empresas um prazo maior para o pagamento das verbas rescisórias. Isso porque o pagamento pode ser feito somente após o cumprimento dos 30 dias.

Aviso prévio proporcional

Já o aviso prévio proporcional é uma modalidade mais recente, criada a partir da Lei nº 12.506. Sua principal característica é a possibilidade de que o período de vigência do aviso prévio seja estendido para até 90 dias se a iniciativa da demissão partir do contratante.

Na prática, todos os colaboradores que tiverem menos de um ano trabalhado na empresa terão direito a 30 dias de aviso prévio. Já os que trabalham há mais tempo terão três dias acrescidos a cada ano de trabalho na empresa, respeitando o limite de 90 dias.

Confira a relação entre o tempo de trabalho e os dias de aviso prévio a serem cumpridos neste formato:

Tempo de trabalhoQuantidade de dias de aviso prévio a serem cumpridos
Menos de 1 ano30 dias
1 ano 33 dias
2 anos36 dias 
3 anos39 dias
4 anos42 dias
5 anos45 dias

Qual o tempo de duração do aviso prévio?

Na maior parte dos casos, o aviso prévio deve ser cumprido durante 30 dias. Porém, essa não é uma regra aplicada a todas as situações. Em alguns casos, como no aviso prévio proporcional, esse tempo pode chegar a até 90 dias, conforme o tempo de duração do vínculo empregatício.

Cálculo judicial trabalhista: conheça a importância do perito nesse processo 

O que são verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são direitos trabalhistas que a empresa deve pagar ao trabalhador no momento do encerramento de seu contrato de trabalho. Em outras palavras, são os valores que o trabalhador tem o direito de receber quando é demitido ou pede demissão.

As verbas rescisórias possíveis normalmente são as seguintes:

  • Saldo de salários;
  • Aviso-prévio, quando este é indenizado;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais;
  • Acréscimo de ⅓ sobre o valor das férias;
  • Salário proporcional;
  • Indenização de 40% sobre o valor dos depósitos do FGTS;
  • Indenização por rescisão antecipada em caso de contrato por prazo determinado.

Porém, é importante ressaltar que esses direitos e seus respectivos valores podem variar conforme o tipo de rescisão contratual. A Lei nº 13.467 determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado pelas empresas em até 10 dias corridos.

Esse prazo começa a ser contado a partir da data de encerramento do contrato, excluindo a data de início e incluindo o dia de vencimento. O prazo é válido independente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e da modalidade de demissão.

Caso o prazo previsto não seja cumprido, o empregador deverá arcar com uma multa no valor equivalente a um salário nominal do empregado. Esse cálculo não considera adicionais, horas extras, comissões ou gratificações. 

Além disso, a multa não é devida em casos nos quais o atraso acontece por conta do trabalhador. Isso não exime a empresa de encontrar meios de pagar, mesmo que precise entrar com uma ação de consignação de pagamento. 

Conhecer todos esses detalhes previne passivos trabalhistas e problemas de imagem, para a empresa, e traz segurança para o funcionário. Se persistirem dúvidas sobre cálculos de rescisão, procure nosso serviço de logística jurídica, e abra um pedido para que peritos profissionais auxiliem. Temos os melhores prazos e valores.

Direitos trabalhistas garantidos na CLT

As verbas rescisórias são nove e, a depender do tipo de extinção do contrato de trabalho, o empregado não vai receber todas elas. Veja quais são elas:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio proporcional indenizável
  • 13° salário indenizável
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional
  • Férias proporcionais +1/3 constitucional
  • Indenização substitutiva do seguro desemprego
  • Aplicação do art. 467 da CLT
  • Multa prevista no art. 477, §8° da CLT
  • FGTS + 40%

As verbas rescisórias previstas devem ser pagas ao empregado para que seja resguardado um bloco mínimo de direitos e a preservação de garantias do empregado, especialmente pela função de proteção exercida pelo direito do trabalho.

Fatores a considerar para o cálculo de rescisão

Para o cálculo de rescisão alguns fatores devem ser considerados pelo profissional ou software responsável pelo cálculo dos valores a serem pagos pelo empregado.

As verbas rescisórias são as mesmas nove, a única coisa que muda é porque algumas delas não são pagas a depender da modalidade de extinção do vínculo empregatício. 

Mas, para calcular essas verbas, alguns fatores devem ser considerados, veja a seguir quais são eles:

Salário bruto

O salário bruto recebido pelo empregado e pago pelo empregador. Nele, está o valor recebido por mês sem a consideração dos descontos efetuados em folha. É o salário registrado na carteira de trabalho.

Férias vencidas

Para o cálculo de rescisão o empregador deve informar se há férias vencidas, que são aquelas em que o período aquisitivo já foi completado, mas ainda não concedidas pelo empregador. Caso haja férias vencidas, o cálculo da verba rescisória vai considerar o período de 30 dias.

Data de admissão e afastamento

A data de admissão e da extinção do vínculo são importantes para o cálculo de rescisão, especialmente as férias vencidas e proporcionais.

Número de dependentes

Os dependentes são aquelas pessoas que estão sob a tutela do empregado, seja por meio do instituto da curatela ou porque é tutor de uma pessoa. É aquele indivíduo a ser considerado como dependente na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Motivos

Motivo da extinção do contrato de trabalho. Conforme já falamos, ele é fundamental, porque vai dizer a quantas verbas rescisórias o empregado vai ter direito e o percentual.

Aviso prévio

Saber a modalidade de aviso prévio, se trabalhado, indenizado, dispensado ou não cumprido vai influenciar no cálculo de rescisão trabalhista. Isso porque, a depender da quantidade de dias trabalhados, pode haver o pagamento de uma quantia proporcional ao tempo trabalhado após a oficialização do término do contrato.

Tipos de rescisão de contrato de trabalho

Saber o tipo de rescisão envolvida no contrato de trabalho vai ser importante para efetuar o cálculo de rescisão e evitar a ocorrência de erros. A seguir, veja os tipos de rescisão e quais verbas rescisórias devem ser pagas pela empresa ao empregado.

Demissão por parte da empresa – Sem justa causa

Quando o empregador manifesta a vontade de dispensa do empregado sem que haja justa causa, ou seja, motivos razoáveis que ensejem a dispensa, conforme listados no art. 482 da CLT, devem ser pagas as seguintes verbas rescisórias:

Saldo de salário, aviso prévio proporcional indenizável, 13° salário proporcional, férias vencidas e/ou proporcionais e saque do FGTS + 40%.

Na despedida sem justa causa é o empregador o responsável por escolher se o aviso prévio vai ser trabalhado ou indenizável.

Demissão por parte da empresa – Justa causa

A despedida por justa causa acontece quando o empregado comete certas faltas consideradas graves, com o potencial de finalizar o contrato de trabalho e aplicar punições ao empregado, com o pagamento reduzido das verbas rescisórias a que ele teria direito em caso de despedida sem justa causa.

No art. 482 da CLT estão listadas as hipóteses que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, como embriaguez habitual ou em serviço, ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono de emprego, prática constante de jogos de azar ou atos de improbidade.

Na dispensa com justa causa, o empregado recebe apenas saldo de salário e as férias vencidas + 1/3 constitucional. Assim, o saque do FGTS, aviso prévio ou o 13° salário não são pagos nessa hipótese de rescisão do contrato de trabalho.

Rescisão por culpa recíproca

A rescisão por culpa recíproca é uma modalidade de extinção do vínculo de emprego em que os dois lados da relação jurídica, empregado e empregador, contribuem para a rescisão contratual. 

Prevista no art. 484 da CLT, há também a súmula n. 14 do Tribunal Superior do Trabalho que dispõe sobre as verbas rescisórias que o empregado tem direito em caso de rescisão por culpa recíproca:

  • 50% do valor do aviso prévio, sobre o 13° salário e das férias proporcionais
  • 20% da multa do FGTS
  • Saque do FGTS
  • Saldo de salário na integralidade
  • Férias vencidas + 1/3

Rescisão indireta

A rescisão indireta do contrato de trabalho acontece quando há falta grave do empregador com a adoção de comportamentos considerados abusivos e que ensejam o fim da relação contratual por parte do empregado. Os motivos mais comuns de rescisão indireta são:

  • Excesso de carga horária de trabalho
  • Grande quantidade de atividades, em limite fora do aceitável para a função
  • Descumprimento de obrigações previstas na CLT ou no contrato de trabalho
  • Assédio moral, sexual ou outros comportamentos desrespeitosos para com o funcionário

Na rescisão indireta, considera-se a extinção do vínculo empregatício como uma dispensa sem justa causa. Assim, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias relativas a esse tipo de rescisão, como FGTS+40%, férias, 13° salário, aviso prévio e saldo de salário.

Rescisão consensual

Com a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017 a opção de rescisão consensual do contrato de trabalho passou a vigorar no art. 484-A da CLT. É também conhecida por rescisão por comum acordo.

Nessa modalidade de extinção do contrato de trabalho, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias, com exceção do seguro desemprego. Porém, há algumas peculiaridades:

  • O aviso prévio proporcional é pago pela metade
  • O empregado só pode sacar até 80% do valor do FGTS, a multa de 40% é reduzida pela metade e o empregado recebe apenas 20%
  • As férias e o 13° salário são pagos de forma proporcional aos meses trabalhados.

Como fazer cálculo de rescisão do contrato de trabalho

Para não errar na hora de efetuar o cálculo de rescisão do contrato de trabalho é bom estar atento aos seguintes fatores:

  • Identificação do tipo de rescisão
  • Saber as variáveis que podem influenciar no cálculo da rescisão, como saber quais são as verbas inclusas
  • Conhecer todas as verbas rescisórias e saber quais o empregado deve receber
  • Identificar os principais descontos a serem feitos do cálculo de rescisão, como a contribuição do INSS, FGTS, aviso prévio ou Imposto de Renda
  • Determinar a base de cálculo para identificar os valores devidos ao funcionário, como o valor do salário e o pagamento de possíveis complementos ao longo de 12 meses, como adicional de insalubridade ou periculosidade, horas extras etc.
  • Preenchimento do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
  • Estar atento ao prazo de pagamento das verbas rescisórias

Depois de ter em mente os fatores que podem influenciar no cálculo de rescisão, o responsável pelo cálculo deve considerar as verbas rescisórias que incidem em cada situação.

Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e férias proporcionais, 13° salário, FGTS e a contribuição do INSS e Imposto de Renda.

Conclusão

O cálculo de rescisão trabalhista é complexo e pode compreender diferentes peculiaridades. Por esse motivo, é fundamental ter um controle rígido da jornada de trabalho e da análise dos outros parâmetros envolvidos no cálculo de rescisão.

Atualmente, com a intenção de dar agilidade aos processos de extinção do contrato de trabalho e o desejo de reduzir os passivos trabalhistas na forma de ações judiciais ajuizadas pelo empregado contra o empregador, é possível contratar serviços específicos para o cálculo de rescisão.

Com o serviço de cálculo rescisório da Doc9, o advogado pode efetuar a solicitação online, a ser atendida por especialistas no cálculo de verbas rescisórias, com a posterior revisão e tem como diferencial o processo de auditoria dos valores por um perito especializado.

Com essas dicas, tanto os advogados quanto os escritórios de advocacia podem reduzir custos com pagamentos para que os cálculos sejam feitos por fora, assim como agilizam a rotina interna do escritório, porque os cálculos são entregues no formato aceito pelo e-CAC.

Nesse contexto, o auxílio de um serviço especializado é um diferencial para facilitar a rotina jurídica de grandes empresas e escritórios, responsáveis por efetuar dezenas de cálculos de rescisão trabalhista.

O serviço digital de cálculo trabalhista da Doc9 possui etapas bem claras no fluxo de trabalho com prazo de entrega dos cálculos considerado o menor do mercado, se comparado com as opções, que também não fazem uso de um processo auditado por perito especializado.

Em casos que há ações judiciais em andamento, o nosso serviço de cálculo judicial também pode produzir cálculos para a fase de execução, atualizações monetárias, impugnação à sentença etc.Em nosso site você pode conferir esse e outros serviços oferecidos pela Doc9 com o objetivo de facilitar a rotina de sua empresa e/ou escritório.

Compartilhe:

Faça seu cadastro


Fale com um especialista

Entre em contato conosco preenchendo o formulário.