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Reclamação trabalhista: saiba o que é e quando utilizar

Reclamação trabalhista saiba o que é e quando utilizar

A reclamação trabalhista é um direito, garantido por Lei, ao qual todos os trabalhadores que se sentirem lesados por seus empregadores podem recorrer.

Todo trabalhador que tiver seus direitos desrespeitados ou se sentir lesado pode fazer uma reclamação trabalhista. Esta é uma ação judicial movida por um trabalhador contra o empregador ao qual prestou serviços. 

O objetivo dessa ação é reaver direitos do trabalhador não cumpridos durante a relação de trabalho. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante a cobrança dos direitos em ações na Justiça do Trabalho. 

Assim, a reclamação deve explicar em detalhes todos os fatos ocorridos no período do contrato e as maneiras como os direitos não foram cumpridos. É a partir desse documento inicial que o juiz terá acesso a todas as informações do processo.

Por isso, toda a sua construção deve ser bem planejada – desde os argumentos e linguagem até o design do documento. Neste artigo, esclarecemos o que é reclamação trabalhista, suas principais causas, se houve mudanças com a Reforma Trabalhista e outros tópicos. Confira!

O que é uma reclamação trabalhista?

O termo “reclamação trabalhista” se refere a diversos tipos de ações judiciais que tramitam na Justiça do Trabalho. Normalmente, ela é movida pelo trabalhador contra o empregador visando reaver seus direitos garantidos pela legislação trabalhista.

Além da CLT, os trabalhadores têm seus direitos garantidos pela Constituição, por Portarias da Secretaria do Trabalho, por convenções coletivas e pelas normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

Quais as principais causas de reclamações trabalhistas?

Quais as principais causas de reclamações trabalhistas?

As leis trabalhistas asseguram aos trabalhadores diversos direitos ligados a:

  • Seu bem-estar;
  • Sua integridade física e psíquica;
  • Sua segurança;
  • O desempenho de suas funções junto ao empregador, etc.

Qualquer desobediência a essas regras legais pode culminar no ajuizamento de uma reclamação trabalhista. Assim, se o empregado se sentir injustiçado diante de alguma prática do empregador, pode reivindicar seus direitos judicialmente. 

A partir disso, o empregador, como réu, deverá se defender por meio de uma contestação trabalhista. Dentre os tipos de ações trabalhistas mais comuns, estão: 

  • O não reconhecimento de vínculo empregatício;
  • Falta de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Assédio moral;
  • Descumprimento do intervalo intrajornada;
  • Salários atrasados;
  • Falta de pagamento de verbas rescisórias;
  • Descumprimento de acordos coletivos;
  • Falta de pagamento dos direitos adicionais;
  • Acidentes de trabalho;
  • Não pagamento de horas extras por ausência de controle de jornada. 

O que mudou com a reforma trabalhista?

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467) trouxe algumas mudanças no andamento do processo trabalhista. Isso foi feito com o objetivo de reduzir demandas trabalhistas infundadas.  

A mudança que mais se destaca é a imposição de encargos em caso de perda da ação. Antes da Reforma, o trabalhador que tivesse seus pedidos indeferidos não teria nenhum prejuízo após o processo.

Porém, a partir da Lei nº 13.467, se o pedido não for acolhido pelo juízo, o autor pode ser responsabilizado pelos ônus do processo. Isso ocorre mesmo que o autor da ação tenha o benefício da justiça gratuita.

Outras alterações também ocorreram com o intuito de reduzir as reclamações trabalhistas ajuizadas, como:

  • Aplicação de multa de 2% caso o reclamante não compareça à primeira audiência;
  • Obrigatoriedade de especificação dos pedidos com seus respectivos valores. Hoje, não é suficiente alegar o direito ao recebimento. 

O que acontece após ajuizada a reclamação?

Depois que a reclamação é protocolada na comarca competente, junto à Justiça do Trabalho, será distribuída a uma vara competente. Só então a parte requerida será notificada a comparecer em audiência e apresentar sua defesa no processo.  

Após ajuizada a reclamação trabalhista, uma audiência de conciliação das partes ou apresentação de testemunhas será agendada. Esta audiência pode ser em um dos seguintes formatos:

  • Audiência inicial – Esta é a primeira tentativa de conciliação entre as partes. Se ela não for bem sucedida, a parte requerida poderá apresentar sua defesa, ainda sem produção de novas provas, como testemunhas ou perícia, por exemplo;
  • Audiência una – É designada em processos com valores de até 40 salários mínimos. Para que o processo ocorra de maneira mais rápida, todos os atos são praticados na mesma sessão, com tentativa de conciliação, apresentação de defesa, oitiva das partes e testemunhas;
  • Audiência de instrução – É realizada após uma audiência inicial infrutífera. Nela, as partes deverão produzir provas orais e trazer suas testemunhas. Se o juiz entender que as provas obtidas até este momento são suficientes, o processo segue para a fase de sentença.  

Se, após esses trâmites, o juiz entender que possui todas as provas necessárias, proferirá a sentença de primeiro grau. Com isso, julgará todos os pedidos contidos na reclamação trabalhista.

Qual o prazo prescricional de uma reclamação trabalhista?

Conforme previsto no artigo 11 da CLT, o trabalhador tem o prazo de até dois anos, a partir da data de demissão, para entrar com um processo trabalhista. Porém, a ação pode ser iniciada antes mesmo de o contrato de trabalho ser rescindido. Nesse caso, o prazo é de cinco anos a partir do fato reclamado.

Passado esse período, o trabalhador perde seu direito de entrar com uma reclamação trabalhista. A Reforma Trabalhista não alterou nenhum desses prazos. Porém, o 2º e o 3º parágrafo do artigo 11 da CLT trouxe algumas mudanças sensíveis. Eles determinam que:

§ 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

§ 3º A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

Com isso, a prescrição total de prestações pagas sucessivamente passa a ser possível. Além disso, a interrupção da prescrição só é permitida pelo ajuizamento de uma reclamação trabalhista. 

Por último, o artigo 855-E, inserido pela Reforma, prevê que o prazo prescricional pode ser suspenso em caso de petição de acordo extrajudicial. Assim, o prazo volta a ser contado no dia útil seguinte à decisão que nega a homologação do acordo.

Como criar uma reclamação trabalhista? Veja modelos

Qualquer trabalhador que teve seus direitos desrespeitados de alguma forma pode abrir uma reclamação trabalhista. A reclamação tem início com a formalização do processo perante a Justiça do Trabalho. 

O ideal é que a petição inicial seja elaborada por um advogado especialista em Direito do Trabalho. O profissional poderá analisar detalhadamente o contrato de trabalho e identificar a existência de irregularidades.

Além disso, irá reunir dados e documentos para comprovar o desrespeito à legislação trabalhista vigente e sanar a irregularidade. Também poderá solicitar depoimentos de colegas de trabalho para confirmar a situação ou esclarecer o ocorrido.

Portanto, o mais recomendado é que o trabalhador busque a orientação de um advogado trabalhista imediatamente quando se sentir lesado por seus empregadores. Assim, não corre o risco de perder o prazo prescricional da reclamação.

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O que deve conter em uma reclamação trabalhista?

O que deve conter em uma reclamação trabalhista?

A reclamação pode ser escrita ou verbal. Se for escrita, deverá conter uma série de requisitos. Se isso não acontecer, os pedidos serão julgados extintos, sem que a causa seja resolvida. Confira as principais informações que devem constar em uma reclamação trabalhista:

Endereçamento

Indica o foro competente que irá julgar a demanda: a Vara do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho ou Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com a matéria a ser analisada e o momento processual.

Qualificação das partes

Identifica as partes que fazem parte do processo para individualizar autores e réus. A qualificação deve informar os seguintes dados de cada parte:

  • Reclamante: nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, endereço, CEP, CPF, RG, órgão expedidor, número da CTPS, PIS, e-mail, data de nascimento e qualificação do advogado, com a devida procuração;
  • Reclamado: nome completo, endereço, CNPJ da empresa, cópia do contrato social e da última alteração, constando CPF dos sócios, e qualificação do advogado.

Identificação da peça

Apresenta o tipo de peça que está sendo ajuizada, informando que esta é uma reclamação trabalhista, e sua previsão legal. 

Causa de pedir

Expõe, brevemente, os fatos alegados pelo autor. Seu conteúdo deve narrar os fatos ocorridos que, de acordo com o autor, violaram seu direito trabalhista e geraram as consequências jurídicas pretendidas.

Este também é o momento de mencionar a proposta de enquadramento do fato em uma norma jurídica ou no ordenamento jurídico.

Pedido

Nele, o autor deve evidenciar a origem dos pedidos que deseja obter caso suas expectativas sejam atendidas. Por exemplo, é possível pedir:

  • O reconhecimento e a procedência do pedido de assistência judiciária gratuita;
  • A notificação da parte reclamada;
  • A produção de provas;
  • A condenação do reclamado ao pagamento das verbas devidas, somadas aos juros e à correção monetária, a partir da citação;
  • A procedência de danos morais.

Valor da Causa

Determina qual tipo de procedimento será observado no processo. Por exemplo, se a causa tiver valor acima de 40 salários mínimos, o procedimento ordinário deverá ser seguido. Por outro lado, se a causa for de até dois salários mínimos, o procedimento sumaríssimo será usado.

Assinatura

No documento devem constar local, data, assinatura do advogado e seu respectivo registro na Ordem dos Advogados do Brasil. 

Dicas extras

Evite a litigância de má-fé

A reclamação trabalhista é cabível se o empregado tiver seus direitos lesados ou não cumpridos. Essa peça processual impulsiona o processo trabalhista e formaliza a solicitação na Justiça do Trabalho.

Por isso, a peça deve ser elaborada com todo o cuidado, contendo informações completas e claras. Assim, não corre-se o risco de ter o pedido julgado improcedente ou incorrer em litigância de má-fé.

Para evitar que isso ocorra, o advogado deve extrair o máximo de informações possíveis do cliente. Em especial, as que podem fragilizar a solicitação. Isso porque surpresas na fase inicial podem comprometer o processo e a ética do profissional.

Assim, evite ingressar com ações temerárias e sem provas. Caso a prova esteja comprometida, o advogado pode pedir para o cliente assinar um termo de veracidade.

Evite petições muito longas

Lembre-se que o Poder Judiciário é bastante sobrecarregado. Por isso, busque redigir uma petição inicial objetiva, curta, simples, direta e eficiente, que não deixe de apresentar todas as informações necessárias. Isso aumenta as chances de que ela seja julgada de forma satisfatória e em prazo razoável.

Evite a falta de organização

A falta de organização pode ser fatal para um processo. Por isso, busque organizar a petição inicial, apresentando os fatos narrados de maneira simples, fiel e em ordem cronológica.

Também busque organizar os documentos juntados ao processo. Isso faz toda a diferença, inclusive, para preservar a imagem do advogado junto ao seu cliente e ao magistrado. Por isso, busque listar toda a documentação antes de anexá-la à petição inicial.

Como a DOC9 pode ajudar empresas a evitarem reclamações trabalhistas?

Respeitar os direitos dos trabalhadores e a legislação trabalhista é uma obrigação de todas as empresas. Contudo, lidar com todos os cuidados e despesas envolvidos nessa relação não é uma tarefa tão simples.

Assim, podem acontecer situações nas quais a empresa acaba violando um ou mais direitos de seus empregados. Essas situações podem acabar gerando ações trabalhistas, que representam um risco para a imagem e para a estabilidade financeira das empresas.

Para reduzir problemas relacionados aos direitos trabalhistas e garantir um ambiente laboral saudável, o ideal é ter uma postura preventiva, buscando cumprir todas as suas obrigações diante dos trabalhadores contratados.

Uma opção é elaborar um planejamento estratégico para prevenir ocorrências que gerem reclamações trabalhistas. Um advogado trabalhista pode contribuir com orientações a respeito de todas as medidas que devem ser tomadas para respeitar os direitos dos trabalhadores. 

Consultoria Jurídica: saiba quando contratar!

Esse profissional pode auxiliar na resolução de questões legais e na prevenção de questões judiciais. Além disso, o profissional pode atuar em:

  • Regulação de contratos de trabalho;
  • Processos de demissão e admissão;
  • Pagamento de benefícios;
  • Cálculos trabalhistas.

Com o suporte de um advogado especializado, é possível evitar a judicialização de reclamações trabalhistas ou reduzir seus efeitos.

Se sua empresa precisa do suporte de um profissional para comparecimento em audiências, cálculos trabalhistas, diligências judiciais e extrajudiciais, conte com o serviço de logística jurídica da Doc9.

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Conclusão

Entrar com uma reclamação trabalhista junto à Justiça do Trabalho é um direito dos funcionários, garantido por Lei. Essa medida costuma ser tomada em casos de atraso ou não pagamento de direitos, como salário, horas extras, férias e outros.

Para criar uma reclamação trabalhista, o recomendado é que o trabalhador busque um advogado especializado na área. As empresas também podem contar com o suporte desse profissional para evitar o não cumprimento da legislação e a judicialização de demandas trabalhistas.

Continue acompanhando nosso blog para saber mais sobre as movimentações que podem ocorrer em um processo judicial.

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