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Audiência de Instrução: O que é, e como se preparar

fotografia de tribunal

No meio do direito, o termo audiência é amplamente utilizado, o que é natural, uma vez que remete a um ato processual solene e público, presidido por um juiz. No ordenamento jurídico que há no Brasil, para julgar algum caso, antes é preciso passar por alguns tipos de audiências, onde é dada a palavra para o advogado que apresenta a fundamentação do pleito de seu cliente, de acordo com a finalidade do caso. Neste artigo, vamos falar um pouco mais sobre este assunto, dando ênfase à audiência de instrução

Esse procedimento está previsto tanto no antigo Código de Processo Civil como no mais novo, lançado em 2015, e exerce um papel muito importante no convencimento do magistrado e que o caso seja concluído de forma mais justa. 

Continue a leitura caso queira saber mais informações acerca deste conteúdo e esclarecer alguns pontos sobre esse tipo de ato processual. 

O que é uma audiência em direito?

No âmbito jurídico as audiências são um termo bastante comum e recorrente que designa o momento em que os advogados têm que defender os seus clientes. Esse é um ato solene onde, na maioria dos casos, o juiz está presente. Uma audiência pode ser realizada por conta de diversos motivos e ter diversas finalidades diferentes, como para obter provas, para conciliação ou conseguir informações. 

Geralmente, elas têm um horário definido para começar e para terminar, e, antes que elas aconteçam, os advogados costumam se reunir com os seus clientes para passar algumas informações e orientações.

O que é uma audiência de instrução?

A audiência de instrução e julgamento é conhecida como um ato processual solene e serve principalmente para colher todas as provas das partes e todos os depoimentos das testemunhas, juntamente com as provas orais a fim de tentar convencer o julgador. Ela é feita através de uma sessão pública e é comandada por um juiz. Uma audiência de instrução conta com as partes envolvidas, testemunhas e os advogados. 

Ela é fundamental quando as partes não conseguem chegar a um consenso, então ela é convocada para que o magistrado tome uma decisão para instruir melhor a situação. Ela pode ocorrer em áreas diversas dentro do Direito, as quais os atos processuais estejam dentro do CPC. 

Quais são os tipos de audiência?

Homem de terno segura balança

Existem alguns diferentes tipos de audiência e elas podem variar de acordo com a situação ou com a finalidade do caso, os principais tipos são esses a seguir: 

Audiência de conciliação 

Uma audiência de conciliação é aquela que utiliza de métodos consensuais entre as partes de um conflito para que haja uma solução deles. Esse tipo de audiência está prevista no Código de Processo Civil no art. 334. Essas audiências também são muito comuns nos Juizados Especiais, pois eles também prezam muito por uma conciliação. 

Em uma audiência de conciliação, a parte ré no processo é citada e intimada para uma audiência com o objetivo de que em 30 dias as partes tenham uma solução. Na maioria das vezes, esse tipo de audiência é conduzida por um conciliador e não por um juiz, pois se acredita que a presença de um juiz pode acabar inibindo as partes e fazendo com que elas não sejam sinceras durante a negociação. Além disso, elas também podem ser feitas tanto de forma presencial como de forma virtual.

Outra coisa importante é que as partes devem estar sempre presentes para o ato, seja ele virtual ou presencial, pois no caso de ausência da reclamante, o processo acaba sendo arquivado extinto e sem nenhuma resolução para o conflito. 

Caso não haja nenhuma solução e as partes não entrem em um consenso, haverá uma designação de audiência de instrução e julgamento. 

Audiência de instrução e julgamento 

A audiência de instrução e julgamento ocorre após a audiência de conciliação. Nesse momento, a parte ré do processo deve apresentar a sua resposta caso isso não tenha acontecido. Nessa audiência as partes também devem comparecer pessoalmente, caso isso não aconteça, também não terá resolução. 

Neste tipo de audiência também terá uma colheita de provas, porém sem uma perícia completa. Por conta da força dos princípios que existem no Juizado, não são julgadas causas mais complexas, as quais são relacionadas à condição probatória que será necessária. E então, após a colheita de provas, haverá uma sentença que será proferida nessa audiência. 

As etapas dessa audiência são: 

  • Tentativa de conciliação;
  • Argumentação do perito;
  • Desenvolvimento de prova oral;
  • Apresentação de alegações finais;
  • Declaração de sentença.

Audiência de justificação 

A audiência de justificação é aquela que serve para justificar uma situação perante a um magistrado e ela pode ser utilizada em diversos casos em que há uma tutela provisória. Esse tipo é considerado uma ajuda para tentar convencer o juiz que está julgando o caso a conceder a liminar por meio de provas orais e de forma mais urgente. 

Quem faz as perguntas na audiência de instrução?

Uma audiência de instrução é um procedimento formal e, por isso, deve-se observar a ordem no momento da produção das provas. Os depoimentos devem ser feitos da seguinte maneira:

  • Os primeiros a prestarem seu depoimento serão os peritos;
  • Em seguida, autor e réu devem prestar seus depoimentos;
  • Por fim, as testemunhas devem ser ouvidas.

O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105) determina, no artigo nº 361, o seguinte:

Parágrafo único.  Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

Dessa maneira, os depoimentos devem ser prestados sem interrupção para perguntas. O artigo 364 do CPC determina que, após o fim da instrução, o juiz concederá 20 minutos para que os advogados do autor e do réu, e o membro do Ministério Público possam falar e fazer perguntas. Esse período pode ser prorrogado por mais dez minutos, conforme critério do juiz.

Como é o procedimento de uma audiência de instrução e julgamento? 

Para formalizar esse processo, além de conhecer um pouco sobre ou argumentos que devem ser utilizados na hora da audiência, também é muito importante que você conheça sobre as formalidades que estão presentes neste procedimento. 

Primeiramente, segundo o art. 358, é recomendado que no dia da audiência o advogado chegue com 30 minutos de antecedência. Além disso, também é muito importante que ele cheque no mandado de citação/intimação o endereço e o horário para evitar erros. 

Outro fator importante a ser lembrado é que segundo o art. 362, a audiência pode ser adiada em casos de: por convenção das partes; se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

Após a audiência ser instalada, a primeira fase dela é a tentativa de conciliação e, caso ela não vá para frente, entra na etapa da produção das provas orais. Porém, nessa primeira fase, mesmo que não haja uma conciliação, é preciso que tudo fique registrado. 

Na fase das provas orais, é preciso seguir a seguinte ordem: 

  • O perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;
  • O autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;
  • As testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas. 

E então, quando acabar essa fase das provas orais, o juiz abrirá um prazo para as alegações finais, a qual deve ser seguida como está exposto no Art. 34: 

“Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz”. 

“1º Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso”.

“2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos”.

Por fim, haverá a formalização de um documento, que terá registrado tudo aquilo que ocorreu na audiência. Caso as partes consigam entrar em um acordo, o juiz emitirá uma sentença e o processo terá um fim. 

Como está atualmente o CPC

O novo CPC é uma das principais legislações do ordenamento jurídico brasileiro. Além de ser uma regra processual geral do Direito Civil, ele também atua em outras diversas áreas. Ele serve para determinar todos os processos gerais e também para elucidar todos os procedimentos especiais. 

Por conta das diversas mudanças que houve no meio social, o CPC teve que passar por uma modificação em 2015. Uma das principais mudanças que fizeram com que isso acontecesse foram as relações e os avanços sociais, as diversas inovações tecnológicas e a nova Constituição Federal. 

Esse novo CPC já está vigente desde 2016, porém ainda há muitas dúvidas acerca dele. Visando isso, vamos esclarecer sobre algumas das principais mudanças que precisam  ser relembradas.

Métodos e tentativas conciliatórias

Segundo o art. 358 do Código de Processo Civil, no dia e na hora que será designada anteriormente pelo juiz que estará encarregado do processo, as partes juntamente com os seus advogados serão apregoados para que haja o início da audiência de instrução. E então, ao iniciar essa audiência, o juiz deve, antes mesmo de ver as provas, tentar achar uma forma de conciliação entre as partes. Isso já era previsto no antigo Código de Processo Civil, porém, a nova versão traz algumas novas regras ligadas aos métodos de conciliação. 

Primeiramente, temos o artigo 359, o qual prescreve que a tentativa de conciliação pelo Magistrado ocorre independentemente de prévias soluções consensuais do conflito já aplicadas. E a segunda, é que outras formas de resolução de conflitos também podem ser aplicadas, como a arbitragem e a mediação. 

Fragmentação da audiência de instrução e julgamento

No antigo CPC havia uma regra que dizia que a audiência de instrução e julgamento tinha que ser resolvida em um ato sem nenhuma interrupção. Essa regra foi mantida, porém, com uma alteração a fim de possibilitar que ela ocorresse em mais de uma ocasião. Então foi feito o artigo 365 que diz que “a audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes”.

A forma de questionamento no momento da inquirição

No novo CPC também foi alterado a forma de inquirição das testemunhas, que agora, como está exposto no artigo 459 será da seguinte forma: “As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida”.

Antes, no momento da inquirição das testemunhas das partes, as perguntas eram feitas pelos seus advogados ao próprio Magistrado e ele refazia para a testemunha, porém agora com essa mudança, as perguntas são feitas pelos advogados diretamente às testemunhas para que o objetivo seja alcançado de forma mais eficiente. 

Possibilidade de gravação 

A última mudança presente no novo CPC está no art. 367, o qual diz que “A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial”. Ou seja, agora qualquer uma das partes podem gravar as audiências caso queiram, mesmo que não tenham uma autorização judicial. Essa nova mudança foi feita visando uma maior segurança e controle entre as pessoas presentes no julgamento para que não haja eventuais abusos. 

Em quanto tempo saem as sentenças?

Muitas pessoas têm essa dúvida de “quanto tempo demora para sair a sentença depois da audiência”, por isso, vamos falar um pouco mais sobre isso. Após ambas as partes de um caso passarem por uma audiência, que mais se encaixa com a finalidade da situação, é preciso que o caso se torne concluso e para isso há um prazo de 30 dias, que está estabelecido no CPC (Código de Processo Civil). E então, o juiz estabelecerá qual será a sentença após instruir tudo aquilo que foi feito. Porém, ele pode prolongar esse prazo, o que pode acabar fazendo com que dure até 60 dias. 

fotografia homem assinando livro
via: freepik

Quanto tempo dura uma audiência de instrução?

Não é possível definir com precisão quanto tempo pode durar uma audiência de instrução. Isso porque esse tempo depende da complexidade do caso, bem como da quantidade de testemunhas e provas que serão apresentadas.

Quem faz as perguntas na audiência de instrução?

Uma audiência de instrução é um procedimento formal e, por isso, deve-se observar a ordem no momento da produção das provas. Os depoimentos devem ser feitos da seguinte maneira:

  • Os primeiros a prestarem seu depoimento serão os peritos;
  • Em seguida, autor e réu devem prestar seus depoimentos;
  • Por fim, as testemunhas devem ser ouvidas.

O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105) determina, no artigo nº 361, o seguinte:

Parágrafo único.  Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

Dessa maneira, os depoimentos devem ser prestados sem interrupção para perguntas. O artigo 364 do CPC determina que, após o fim da instrução, o juiz concederá 20 minutos para que os advogados do autor e do réu, e o membro do Ministério Público possam falar e fazer perguntas. Esse período pode ser prorrogado por mais dez minutos, conforme critério do juiz.

Quanto tempo dura uma audiência de instrução?

Não é possível definir com precisão quanto tempo pode durar uma audiência de instrução. Isso porque esse tempo depende da complexidade do caso, bem como da quantidade de testemunhas e provas que serão apresentadas.

O advogado pode comparecer sozinho a uma audiência de instrução?

Não é permitido que o advogado compareça sem a parte autora ou a parte ré em uma audiência de instrução e julgamento. Contudo, nas audiências do Juizado Especial Cível, é permitido que a parte, seja ela autora ou ré, compareça à audiência sem estar acompanhada pelo advogado em causas cujo valor não ultrapasse vinte salários mínimos. 

Esse direito é garantido pelo artigo 9º da Lei nº 9.099, de 1995. 

Conclusão 

Após a leitura do conteúdo exposto neste artigo, é possível concluir que as audiências de instrução são muito importantes para uma ação judicial para ambas as partes presentes. Pois é através dela que os juízes conseguem concluir o caso, por isso, é preciso que as provas sejam muito bem pensadas e não haja nenhum deslize. Além disso, também é muito importante que as partes envolvidas também leiam todas as dicas que listamos ao longo desse artigo para que elas estejam muito bem preparadas. 

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