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Detalhes sobre o saque do FGTS

Detalhes do saque do FGTS

Em 2017, sob a gestão do ex-presidente Michel Temer, foram liberados saques do FGTS de contas inativas. Recentemente, foram anunciadas pelo Ministério da Economia do governo de Jair Bolsonaro que esse ano também serão liberados saques de FGTS e do Fundo PIS-Pasep, tanto para contas ativas como inativas.

Detalhes do Saque do FGTSDetalhes do Saque de FGTS

Os saques poderão ser realizados a partir de setembro deste ano, um cronograma detalhado será divulgado pela Caixa Econômica Federal no futuro, estando disponíveis até março de 2020.

Para quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito é feito automaticamente, sendo necessário informar o banco caso o correntista não queira sacar o valor. Para portadores do Cartão Cidadão será possível realizar saques nos caixas eletrônicos.

Saques menores que R$ 100 poderão ser feitos em lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF. No caso do PIS-Pasep, o saque é feito na Caixa e, para cidadãos com recursos diferentes do Pasep, o saque é através do Banco do Brasil.

Taxas de Retirada

O governo também anunciou que planeja liberar estes saques todos os anos, e divulgou uma tabela da porcentagem máxima de retirada de acordo com o saldo mensal, acrescidos de uma parcela fixa. É possível observar que, quanto maior o saldo, menor a possibilidade de retirada:

Até R$ 500,00 – 50% sem parcela adicional

De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 – 40% com adicional de R$ 50

De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 – 30% com adicional de R$ 150

De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 – 20% com adicional de R$ 650

De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 – 15% com adicional de R$ 1150

De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 – 10% com adicional de R$ 1900

De R$ 20.000,01 e acima – 10% com adicional de R$ 2900

Saque-aniversário

Quem quiser optar pelo saque-aniversário ao invés dos saques anuais deve comunicar a Caixa Econômica a partir de outubro de 2019. A grande desvantagem deste modelo é não ter a opção do saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Para o ano de 2020, as regras do saque-aniversário são as seguintes:

Nascidos de janeiro a fevereiro – saques efetuados de abril a junho de 2020

Nascidos de março a abril – saques efetuados de maio a julho de 2020

Nascidos de maio a junho – saques efetuados de junho a agosto de 2020

Os trabalhadores que fazem aniversário após junho podem realizar o saque no seu respectivo mês de aniversário.

qualidade+segurança-advogado-correspondente

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