A carta de preposição, a princípio, permite que o preposto represente determinada empresa ou escritório. É a autorização escrita que outorga, a qualquer pessoa que possua conhecimento dos fatos, o poder de representar a empresa ou escritório em questão. E, por isso, é importante que o profissional porte a carta na primeira vez que se comparece ao juízo.
É necessário o reconhecimento de firma?
É dispensado o reconhecimento de firma na carta de preposição, de acordo com artigo 9º do Decreto 9.094/2017, com o fundamento da presunção da boa fé dos usuários do serviço público.
Vale lembrar também, que no âmbito trabalhista, a artigo § 3º no art. 843 da CLT, permite que a empresa seja representada por qualquer pessoa, empregado ou não, desde que tenha conhecimento dos fatos. No âmbito do Juizado Especial Federal, o réu pode ser representado por um preposto, conforme o artigo 10 da Lei 10.259/2001, onde diz que “As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não”.
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Fique atento a esses pontos ao fazer uma carta de preposição:
Por ser um documento pequeno e direto, fazer uma carta de preposição é um processo muito simples, entretanto deve-se ter atenção aos pontos abaixo:
- A carta deverá ser impressa em papel timbrado
- O documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa
- Não é necessário reconhecer firma
- Procure saber se existe alguma restrição ou orientação específica no tribunal onde será utilizada a carta de preposição.
Baixe aqui o modelo de carta de preposição:
Fazer uma carta de preposição é um processo bem simples, e para tornar o processo ainda mais rápido separamos um modelo para você utilizar quando necessário. Para baixar o modelo clique aqui.