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Recurso Inominado no CPC: tudo o que você precisa saber para otimizar sua prática jurídica

foto de um advogado conversando com uma advogada

Recurso inominado é uma ferramenta para apelação quando uma das partes não concorda com uma sentença proferida pelo juiz.

O recurso inominado é uma importante ferramenta para a ampla defesa nos Juizados Especiais. Isso porque este recurso serve como apelação em questões cíveis e permite apresentar evidências e argumentos para contestar a decisão tomada pelo juiz.

Apesar de não possuir um nome próprio, este importante recurso possui cabimento e prazos específicos. Além disso, é aplicável apenas aos Juizados Especiais Cíveis, devido a suas características próprias.

Por esse motivo, é fundamental que todo advogado que atua no Direito Civil entenda sobre o recurso inominado, sua importância e aplicabilidade nos Juizados Especiais. 

Neste artigo, você confere todas essas informações sobre esse recurso. Continue essa leitura e confira! 

O que é Recurso Inominado no CPC 2015?

foto de uma pessoa segurando um documento

Recurso inominado é um tipo de apelação que pode ser usado no âmbito do Juizado Especial Cível diante de uma sentença. Ele possui esse nome porque, na legislação, não recebeu um nome específico.

O termo não é citado nem no Código de Processo Civil (CPC – Lei nº 13.105 de 2015) nem na Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099 de 1995). Porém, no artigo 41 da segunda, a hipótese de interposição de recurso em face da sentença é prevista:

“Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.”

Assim, apesar de o legislador omitir a nomenclatura do recurso, a doutrina e a jurisprudência o denominaram como Recurso Inominado.

Sobre os Juizados Especiais

Para compreender o funcionamento do recurso inominado no ordenamento jurídico, é preciso primeiro entender por que os Juizados Especiais existem e como funcionam. Antigamente, os Juizados Especiais eram conhecidos como Juizados de Pequenas Causas.

Esses são juízos informais que atendem a causas menores nos âmbitos cível, criminal e fazendário, que não excedam 40 salários mínimos, no âmbito cível, ou crimes de menor impacto, no âmbito criminal. 

Os Juizados Especiais são regidos por três legislações diferentes:

  1. Juizados Especiais cíveis e criminais do âmbito estadual: Lei nº 9.099;
  2. Juizados Especiais cíveis e criminais de nível federal: Lei nº 10.259;
  3. Juizados Especiais da Fazenda Pública: Lei nº 12.153.

Esses órgãos foram criados para desafogar o sistema judiciário e trazer mais rapidez ao julgamento e trâmite de disputas judiciais mais corriqueiras. Com isso, contribuem para um acesso mais amplo e menos moroso à Justiça.

Assim, os Juizados Especiais possuem legislação específica, com regras próprias, das quais o recurso inominado faz parte. Mesmo que sua atuação seja uma forma de apelação, possui uma nomenclatura diferente. 

Histórico e Mudanças no CPC 2015

O CPC 205 não mudou diretamente os regramentos a respeito dos Juizados Especiais ou do recurso inominado. Apesar disso, algumas mudanças sobre a forma como os processos funcionam mudaram as práticas relacionadas ao recurso inominado.

A principal delas está relacionada à contagem dos prazos em um processo civil. Confira como isso altera a prática do recurso inominado:

  1. O CPC 2015 determina que os prazos devem ser contados em dias úteis, o que também afeta os prazos dos Juizados Especiais. Assim, todos os prazos para interposição do recurso inominado e para as contrarrazões devem ser contados em dias úteis;
  2. O CPC 2015 trouxe mudanças nas operações dos embargos de declaração. Antes, eles possuíam o efeito de suspender os prazos até sua resolução. Agora, eles interrompem os prazos e zeram sua contagem. Dessa forma, no recurso inominado, o prazo só começa após a resolução do pedido de embargo de declaração.

Prazos para Interposição do Recurso Inominado

O artigo 42 da Lei dos Juizados Especiais determina o prazo de 10 dias para interposição do recurso inominado:

“Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.”

O conhecimento da sentença pode acontecer de diferentes formas, variando conforme a maneira como a sentença for dada e o correr do processo:

  • Se uma das partes não for representada por advogado, receberá a sentença diretamente, por carta ou por meio eletrônico. Assim, o prazo começa a contar a partir do recebimento da sentença;
  • Se a parte for representada por advogado, o profissional receberá a sentença e deverá informar imediatamente o seu cliente para tomar as decisões cabíveis;
  • Se a sentença for dada durante uma audiência, o prazo começa a contar a partir deste momento.

Após a entrega do recurso, a parte deverá realizar o preparo da avaliação e julgamento da petição em até 48 horas, conforme o parágrafo 1º do artigo 42:

“§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.

Após a entrega do recurso e comprovação do preparo, a outra parte terá o prazo de 10 dias para apresentar suas contrarrazões ao recurso inominado, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 42:

“§ 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias”.

Requisitos para Apresentação do Recurso Inominado

Da mesma forma que outros recursos no Direito processual, existem exigências para a apresentação do recurso inominado contra uma sentença:

1. Processo em Juizado Especial cível

O recurso inominado é um instrumento exclusivo dos Juizados Especiais para questões cíveis. Assim, só pode ser usado quando o processo se enquadrar em questões do direito civil e correr dentro de um Juizado Especial.

Esse recurso é uma espécie de apelação, que pode ser aplicada a sentenças judiciais. Porém, o artigo 41 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis aponta que o recurso não é possível em casos de execução homologatória de conciliação e para laudos arbitrais.

2. Representação legal

Em ações nas quais o valor da causa não ultrapassa 20 salários mínimos, não é obrigatório contratar um advogado. Apesar disso, quando a parte tiver interesse em interpor recurso inominado, deve fazê-lo por meio desse profissional:

“Art. 41 (…)

§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.”

Da mesma forma, antes de interpor o recurso inominado, o advogado deve alertar seu cliente sobre o risco de condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, de acordo com o artigo 55:

“Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

I – reconhecida a litigância de má-fé;

II – improcedentes os embargos do devedor;

III – tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.”

3. Petição escrita

Para recorrer à sentença por meio de um recurso inominado, é necessário apresentar uma petição escrita, de acordo com o artigo 42 da Lei dos Juizados Especiais. No documento, é necessário informar o pedido e os motivos pelos quais ele foi criado.

Quando Utilizar o Recurso Inominado?

foto de um advogado saindo do escritório

O recurso inominado é cabível em processos diante do Juizado Especial para contestar uma sentença proferida pelo juiz. A exceção são sentenças que homologam acordos ou laudos arbitrais, que são irrecorríveis.

O artigo 76 da Lei dos Juizados Especiais determina que:

“Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.”

Da mesma maneira, o artigo 82 dispõe:

“Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.”

Passo a Passo para Interpor um Recurso Inominado

Todo advogado que trabalha na área cível deve saber como fazer um recurso inominado. Afinal, disputas nos Juizados Especiais são comuns e frequentes. 

Portanto, é fundamental conhecer a estrutura do recurso inominado, saber o que destacar no documento e o tipo de linguagem e direcionamento que o recurso deve ter. Isso porque os Juizados Especiais possuem princípios diferentes da justiça comum. Confira:

Estrutura do recurso inominado

A estrutura de petição do recurso inominado é semelhante à de uma apelação, isso porque os dois instrumentos têm o mesmo objetivo: contestar uma sentença judicial.

A petição de apresentação do recurso inominado deve:

  • Ser dirigida ao juiz responsável pela sentença;
  • Possuir a qualificação do recorrente e do decorrido;
  • Conter a intimação da outra parte para que apresente contrarrazões ao recurso.

Por outro lado, a petição das razões deve:

  • Ser dirigida aos juízes que irão analisar o recurso;
  • Apontar a tempestividade do pedido;
  • Apresentar uma síntese do processo e de sua condução;
  • Fundamentar as alegações de natureza processual e material.

Dicas para fazer um bom recurso inominado

Nesse caso específico, o advogado está lidando com um Juizado Especial. Por isso, é essencial considerar os princípios da informalidade e da celeridade processual quando for escrever o recurso.

Assim, o recurso inominado deve ser direto e objetivo, trazendo a síntese dos fatos do processo de forma clara e precisa.

Além disso, é preciso considerar que o Juizado Especial tem o intuito de oferecer um caminho mais ágil para as resoluções das disputas judiciais. Assim, o recurso deve ir direto ao ponto: evidenciando os pontos que serão atacados, as fundamentações e pedidos de maneira simples, distinta e clara.

Em qualquer peça processual, é importante citar doutrina e jurisprudência. Porém, é fundamental que o advogado se atente aos fatos, principalmente utilizando citações que fortaleçam os pontos apresentados e demonstrem as inconsistências da sentença.

Por fim, o advogado deve se preparar para agir conforme os princípios que regem os Juizados Especiais. Assim, deve apresentar um recurso que sintetize os fundamentos e pedidos com objetividade, informalidade e agilidade.

Efeitos do recurso inominado

Seguindo a mesma lógica dos regramentos gerais para recursos no CPC, o recurso inominado possui efeito devolutivo, por via de regra. Assim, a interposição do recurso faz com que a matéria analisada seja devolvida ao órgão julgador. Nesse caso, ao próprio Juizado Especial.

No geral, esse recurso não possui efeito de suspender o processo no período em que é interposto e analisado. Porém, o juízo pode aplicar efeito suspensivo se avaliar que a manutenção da disputa pode causar erro irreparável à parte interessada, de acordo com o artigo 43:

“Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte”.

Legislação relacionada ao Recurso Inominado

O recurso inominado é regido pelos artigos 41, 42 e 43 da Lei dos Juizados Especiais, e é possível apenas nesses órgãos e em causas cíveis. O recurso inominado é julgado por três juízes no próprio Juizado Especial, como aponta o parágrafo 1º do artigo 41:

“Art. 41 (…)

§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado”.

Conclusão

O recurso inominado é um tipo de recurso equivalente à apelação em processos que correm em Juizados Especiais Cíveis.

É fundamental que o advogado que lida com direito cível domine esse importante recurso, que dá ao cliente o direito de se defender, mesmo após o pronunciamento da sentença.

Além disso, é fundamental redigir o recurso com cuidado, atentando-se aos detalhes e especificidades de lidar com um Juizado Especial. O advogado também deve estar presente na sessão de julgamento junto à Turma Recursal, pois poderá reforçar os argumentos do recurso por meio de sustentação oral.

Continue acompanhando nosso blog para conferir outros recursos que podem ser usados na defesa de seus clientes!

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