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Prescrição intercorrente: o que é e como se aplica no Novo CPC

foto de um contrato com uma caneta

Prescrição intercorrente é a exclusão de um processo quando ele não é movimentado por um longo período de tempo.

A prescrição intercorrente acontece quando um processo judicial fica sem movimentação por um longo período de tempo. Quando isso ocorre, a parte perde o direito de exigir seus benefícios na justiça.

O objetivo da prescrição intercorrente é dar celeridade à tramitação de processos, para que todos tenham uma duração razoável. Entender como ela funciona e como evitá-la é essencial para quem deseja fazer valer seus direitos na justiça.

Por isso, neste artigo, vamos explicar um pouco mais sobre a prescrição intercorrente, suas diferenças em comparação com a prescrição, sua aplicação no CPC/2015, os prazos de prescrição e suas aplicações em diferentes esferas do Direito. Confira!

O que é a prescrição intercorrente?

A prescrição intercorrente ocorre quando a parte autora de uma ação perde o direito de exigir seu benefício judicialmente devido à falta de tomada de ações no decorrer do processo, especialmente na fase de execução.

O objetivo da prescrição intercorrente é efetivar o princípio constitucional da duração razoável dos processos judiciais e administrativos, conforme consta no artigo 5º da Constituição Federal:

“LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”

Nesse sentido, a prescrição intercorrente evita que os processos judiciais ocorram por um período indefinido. Isso porque retira o direito de reivindicação da parte autora se não realizar os trâmites dentro do tempo determinado.

No âmbito jurídico no Brasil, é preciso que as duas partes de um processo estejam interessadas em sua resolução para que ele ocorra com o máximo de celeridade possível.

Assim, se a parte autora da ação, que teoricamente é a mais interessada, não demonstrar interesse em resolver o conflito, a outra parte pode invocar a prescrição intercorrente. Isso demonstrará que o autor não tem interesse em resolver a situação.

Qual a diferença entre a prescrição, a prescrição intercorrente e a decadência?

Tanto a prescrição quanto a prescrição intercorrente representam a perda do direito com base no não cumprimento de um prazo. Porém, cada um ocorre em uma situação diferente. Confira exemplos para demonstrar a diferença entre as três situações:

Prescrição

A prescrição é a extinção do direito de cobrar um terceiro judicialmente por uma violação dos seus direitos. Essa extinção ocorre quando a parte interessada perde o prazo determinado por lei para entrar com um processo judicial.

  • João vende um veículo para Larissa por R$ 30 mil, porém Larissa não paga o valor da maneira acordada antes da venda;
  • Quando Larissa não faz o pagamento, está ferindo um direito de João, abrindo uma brecha para que João entre com um processo para cobrar o valor do veículo;
  • Porém, para manter a segurança jurídica, João tem um prazo estabelecido por Lei para cobrar Larissa judicialmente, sob pena de prescrição desse direito.

Prescrição intercorrente

Na prescrição intercorrente também ocorre a extinção do direito de cobrar um terceiro judicialmente por uma violação de seus direitos. Porém, essa extinção ocorre quando a parte interessada demora para cumprir a sentença ou a execução impostas pelo juiz.

Ainda no exemplo de João e Larissa, confira como ocorreria a prescrição intercorrente:

  • João entra com a ação judicial contra Larissa dentro do prazo determinado por Lei;
  • A ação corre normalmente, chegando até o momento da execução ou do cumprimento da sentença proferida pelo juiz;
  • Porém, neste momento, João não encontra bens no nome de Larissa (nem o veículo) para penhorar no valor da causa. Com isso, a sentença não cumpre sua função judicial de pagamento da dívida;
  • O direito processual civil permite que a execução seja postergada para que seus efeitos ocorram no futuro, sem que o prazo prescricional continue correndo;
  • Caso a execução não seja resolvida em um certo período de tempo, Larissa pode invocar a prescrição intercorrente para o encerramento do processo.

Decadência

Há uma terceira forma de extinção de direito judiciário: a decadência. Ela trata especificamente do direito material ou potestativo. A principal diferença entre ela e a prescrição intercorrente é que nesse caso, há a perda do direito propriamente dito.

Qual o principal objetivo da prescrição intercorrente?

O objetivo da prescrição intercorrente é garantir que os processos judiciais tramitem em um tempo razoável, mantendo sua celeridade. Isso é importante por razões como:

  • De acordo com o relatório Justiça em Números 2022, o judiciário julgou 26,9 milhões de processos em 2021;
  • Nesse mesmo período, ingressaram 27,7 milhões de novas ações, incluindo as que voltaram a tramitar;
  • Ao fim do ano, ainda haviam 62 milhões de ações judiciais em andamento;
  • Segundo o anuário, os processos eletrônicos duram, em média, três anos e quatro meses de tramitação, enquanto os processos físicos giram em torno de nove anos e nove meses.

Dessa forma, a prescrição intercorrente é uma ferramenta efetiva para ajudar a reduzir esses números. Ela tem como objetivo punir o autor de uma demanda que se torna inerte no momento do cumprimento da execução judicial para resgatar seus créditos do executado. 

Por isso, determina um prazo para que a ação seja realizada para que ele não perca seu direito de solicitar o ressarcimento por via judicial.

No processo civil, há pressupostos para que a prescrição intercorrente ocorra. São eles:

  • A existência de um processo de execução; 
  • A falta de localização de bens penhoráveis; 
  • A suspensão da execução pelo prazo de um ano;
  • O transcurso do prazo para dar início à contagem da prescrição.

Como se aplica o novo CPC?

advogado analisando contrato

O Código de Processo Civil 2015 (Lei nº 13.105), no inciso III do artigo 921, também prevê a prescrição intercorrente como uma das previsões de suspensão da execução judicial. Confira o que diz o texto:

“Art. 921. Suspende-se a execução:

III – quando o executado não possuir bens penhoráveis”.

Dessa forma, a prescrição intercorrente só acontece dentro do processo civil no período de execução judicial. Isto quando o executado não possuir bens para serem penhorados para que o credor seja pago, como o exemplo de João e Larissa que trouxemos anteriormente.

O artigo ainda apresenta as regras de como a execução judicial deve prosseguir após sua suspensão:

“§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.

§ 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.

§ 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.

§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo.”

Dessa forma, se não forem encontrados bens em nome do devedor no momento da execução judicial, a execução fica suspensa durante um ano. Nesse período, a prescrição da ação também é suspensa.

Se, após esse período, ainda não for achado nenhum bem em nome do devedor ou o próprio devedor não for encontrado, o juiz arquivará o processo. Com isso, se inicia a contagem do prazo de prescrição intercorrente.

Se, após o prazo de prescrição intercorrente, ainda não forem encontrados bens ou o próprio devedor, o juiz poderá extinguir o processo.

Qual é o prazo da prescrição intercorrente?

O Código Civil (Lei nº 10.406) determina que a prescrição intercorrente tem o mesmo prazo da prescrição:

“Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)”.

Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022.

Dessa forma, os prazos seguem as determinações dos artigos 205 e 206 do Código Civil:

“Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.”

O artigo 206 traz exemplos de situações nas quais a prescrição pode ocorrer no prazo de um a cinco anos. 

Como se aplica nos processos trabalhistas?

advogando olhando para um contrato

No Direito do Trabalho, a prescrição intercorrente foi pauta de debate entre os órgãos do Poder Judiciário por anos. A partir da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467) a possibilidade de prescrição intercorrente foi incluída da seguinte forma:

“Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

§ 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

§ 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.”

Assim, a nova legislação determina que a prescrição intercorrente pode acontecer no Direito Trabalhista. Porém, ela só é válida se o autor da ação permanecer em inércia por dois anos após a determinação judicial apresentada na execução.

Como se aplica nos processos fiscais?

A Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830) apresentou pela primeira vez a prescrição intercorrente na legislação brasileira. Nos processos fiscais, a Fazenda Pública executa judicialmente os devedores para reaver os valores devidos ao Poder Público.

Assim, o artigo 40 da Lei de Execução Fiscal apresenta a possibilidade de suspensão da execução por um ano, e em seguida, uma nova contagem para o prazo de prescrição intercorrente. Confira o texto:

“Art. 40 – O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

§ 1º – Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

§ 2º – Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

§ 3º – Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

§ 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.

§ 5o  A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda.”

Como calcular a prescrição intercorrente?

homem fazendo cálculos

Para compreender quando se encerra o prazo da prescrição intercorrente, é preciso considerar no cálculo qual foi o momento da intimação para que o procurador prosseguisse com o processo de execução após a suspensão da ação.

Por exemplo:

  • Considere um processo suspenso em 2022;
  • O procurador foi intimado para prosseguir com o processo de execução em 10 de janeiro de 2023;
  • Assim, a ação poderá prosseguir até 10 de janeiro de 2033, considerando o prazo de dez anos para a prescrição, com base no artigo 205 do Código Civil;
  • A partir dessa data, o processo pode ser encerrado por prescrição intercorrente.

Conclusão

A prescrição intercorrente é um importante instrumento para trazer celeridade aos processos judiciais, e impedir que eles corram por prazo indeterminado. Ela começa a ser contada na fase de execução ou cumprimento da sentença emitida pelo juiz.

Além disso, é válida quando a parte autora da ação não consegue encontrar formas de resgatar seus direitos do executado. O prazo de prescrição intercorrente é de, pelo menos, cinco anos, com base no Código Civil.
Quer entender mais sobre os processos judiciais? Conheça as audiências, diferenciais e peculiaridades de cada fase de um processo com o nosso correspondente jurídico. Continue acompanhando nosso blog para saber mais sobre instrumentos dos processos judiciais.

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