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O que é perícia Contábil: entenda quando e como utilizá-la

contador realizando perícia contábil através de planilhas

Saber mais profundamente o que constitui uma perícia contábil e qual o seu real valor é fundamental para empresas de todos os portes. Se você é sócio ou mesmo colaborador de alguma empresa, tenha a certeza de que em algum momento, a sua companhia precisará de uma perícia contábil.

Isto ocorre pois a rotina de qualquer corporação é constituída por dados financeiros que, quando necessário, deverão ser verificados para algum fim específico, por profissionais especializados e autorizados para esse trabalho.

Seja para resolver um processo judicial ou uma auditoria fiscal, ou ainda para uma operação societária, conhecer detalhes da perícia contábil acaba se tornando fundamental.

contador realizando perícia contábil através de planilhas
Entender o que é perícia contábil e quando usá-la é essencial para empresas de todos os portes

O que é Perícia Contábil?

De forma objetiva, a perícia contábil é uma ferramenta que serve para criar evidências contábeis que servirão como prova nas esferas judicial ou extrajudicial, apontando se determinado fato ocorreu ou não e de que forma ele se deu. Essa análise também avalia a adequação deste fato à legislação aplicável através de um parecer técnico, realizado e entregue por um perito.

Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos que tem como objetivo a emissão de laudo ou parecer sobre questões contábeis. Essa análise é realizada mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado”.

Uma vez que o laudo pericial contábil é um parecer técnico, a perícia contábil deve ser realizada por um profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade para ter a eficácia e validade garantidas.

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Quais as diferenças entre Perícia Contábil Judicial e Extrajudicial?

Após a compreensão do que é uma perícia contábil, resta importante entender que ela se divide em dois tipos: judicial e extrajudicial.

  1. Perícia contábil judicial: Como o próprio nome já diz, é aquela realizada dentro de um processo judicial, usualmente solicitada por um juiz, e que em algumas vezes pode ser chamada simplesmente de cálculo judicial. Ela pode ser realizada tanto por um perito contábil indicado pelo próprio julgador, ou mesmo por um profissional contratado pelas partes envolvidas, afim de verificar assuntos contábeis relacionados ao processo, e que servirão de prova para a elaboração da decisão pelo juiz.
    • O perito contábil do juiz deve sempre ser um elemento neutro, que deverá interpretar os fatos contábeis, avaliar a lei aplicável e emitir um parecer técnico científico com as suas percepções.
    • Já os peritos contratados pelas partes, chamados de assistente técnicos, também analisarão a situação e emitirão um parecer técnico, com suas análises para que, diante destes documentos, o juiz possa tomar uma melhor decisão sobre o caso a ser julgado.
  2. Já a perícia contábil extrajudicial é aquela realizada fora do âmbito judicial, ou seja, sem que seja solicitada por um juiz para instrução de um processo. Esse tipo de perícia subdivide-se em três tipos: perícia voluntária, perícia arbitral e perícia no âmbito estatal:
    • A perícia voluntária, a mais ampla de todas, é realizada quando uma pessoa, empresa, ou grupo de pessoas ou empresas, resolvem espontaneamente contratar peritos contábeis para a averiguação de questões específica, sem que haja, necessariamente, uma disputa entre eles.
      Um exemplo claro de perícia voluntária é quando se vislumbra a realização de uma operação societária de fusão. As partes querem ter a clareza se os dados contábeis das empresas envolvidas neste negócio estão corretos e seguem de forma adequada as leis contábeis incidentes. Esta é uma perícia contratada para dar segurança à operação e fundamental para o prosseguimento das tratativas negociais.
    • No caso da perícia arbitral, como o nome mesmo já diz, é aquela contratada para as partes envolvidas em uma questão arbitrada (prática comum de quem quer evitar conflito judiciais), onde o árbitro designado para avaliar o caso discutido irá determinar se para resolução do mérito será o não necessário um parecer contábil sobre o assunto.
    • Por fim, a perícia no âmbito estatal é aquela executada por entidades (órgãos) que possuem controle do Estado. Por exemplo, determinada investigação administrativa onde o Ministério Público solicita perícia contábil para verificar a existência de crime praticado por algum cidadão contra o Erário público. Por mais que posteriormente esta perícia poderá fazer parte das provas em um processo judicial, ela é solicitada por este ente público em momento anterior.

Quem é o perito Contábil?

Entre os requisitos para se tornar um perito contábil está conclusão do curso de graduação em ciências Contábeis. Todas as particularidades de uma perícia contábil envolvem questões técnicas que devem ser estudadas no âmbito do curso universitário. Por isso, a escolha de uma boa faculdade é fundamental para que este profissional reúna as competências técnicas para formular bons pareceres. 

Outro requisito importante é que este profissional esteja devidamente registrado e com sua situação regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade de sua região, que é órgão competente para validar a capacidade deste tipo de profissional para atuar em casos técnicos, onde será necessário, para realização do trabalho, a devida comprovação mediante apresentação de carteira válida de registro no CRC. Principalmente em perícias judiciais, a comprovação de registro é necessária, sob pena de ser negada pelo juiz, para a execução do trabalho tanto do perito-contador e quanto do perito-contador assistente.

Por fim, uma característica subjetiva e muito importante deste profissional é a responsabilidade e zelo pela atividade, principalmente no que diz respeito à observância das leis incidentes em cada situação. Em outras palavras, é essencial que esse tipo de profissional sempre faça uma avaliação correta e idônea, sem extrapolar o que diz a lei sobre o caso concreto que se está sendo analisado. Existe toda uma legislação, regulada pela Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TP 01), de 27 de fevereiro de 2015, que prevê como os trabalhos de uma perícia contábil devem ser realizados, até mesmo para criar uma padrão mínimo de entrega deste tipo de atividade, possibilitando assim uma maior facilidade de interpretação pelas partes ou pelos juízes envolvidos.

Onde encontro profissionais capacitados para realizar uma boa Perícia Contábil?

Uma última análise importante de ser realizada é a complementariedade de visões para execução e entrega de bons pareceres contábeis. Como dica, fique sempre atento ao histórico do profissional ou empresa que está sendo contratada, verificando quem são os clientes que já contrataram os serviços destes profissionais. Além disso, equipes multidisciplinares técnicas podem ser decisivas para o sucesso de uma perícia.

Com exemplo, ter contadores e advogados trabalhando juntos para realização de uma perícia, estruturando bons pareceres técnicos contábeis e embasando-os de forma juridicamente clara, pode ser o ponto chave para o sucesso de determinada perícia, seja esta judicial ou extrajudicial.

A DOC9 entende a relevância das perícias contábeis no sucesso da jornada de seus clientes e fornece este serviço através da união de:

  • profissionais experientes da área contábil e da área jurídica, para que o parecer seja realizado de forma completa e segura, gerando, assim, maior clareza e benefício para aqueles que irão utilizá-los;
  • e do uso de tecnologias de análise, que evitam erros contábeis que poderiam gerar grandes prejuízos financeiros.

Está precisando contratar o serviço de perícia contábil? Conheça a Doc9, lawtech com maior expertise do mercado.

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