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As principais dúvidas sobre planos de saúde na pandemia

Além das sequelas catastróficas no setor da saúde, a pandemia também provocou um grande cenário de instabilidade financeira, enfrentado por milhões de brasileiros que não estavam preparados para tamanhas adversidades.

Com isso, o número de solicitações de cancelamento ou renegociação de mensalidade dos planos de saúde aumentou, e, diante deste quadro, é comum o surgimento de dúvidas sobre os direitos do consumidor em relação a esses serviços prestados. Sendo assim, separamos as 3 dúvidas mais frequentes a respeito desse assunto, confira:

Os planos de saúde devem cobrir os custos do exame de teste de Covid-19?

Foi decidido judicialmente que a cobertura do exame sorológico e RT-PCR passou a ser obrigatória. Esse segundo já havia sido incluído em março na lista de obrigatoriedades dos planos de saúde feita pela ANS. É importante ressaltar que o exame sorológico deve ser solicitado por um médico, quando exitir suspeitas ou mesmo sintomas da doença

A prestação do serviço de telemedicina é regulamentada? 

Sim, após portaria específica do Ministério da Saúde, a modalidade passou a valer legalmente, em caráter excepcional, enquanto durar a pandemia, devendo seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial.

Como ficam os reajustes e as inadimplências?

A medida de suspensão de aplicação dos reajustes no período de setembro a dezembro de 2020, divulgada pela ANS (Agência Nacional de Saúde), é válida para os planos médico-hospitalares contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Já as inadimplências, se superior a 60 dias, seguidos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, ainda podem resultar no corte do benefício.

É muito importante ficar atento às irregularidades praticadas pelas empresas e denunciar sempre que alguma atitude não for condizente com os contratos e determinações das autoridades. Vale a pena destacar os canais de atendimento da ANS: 0800 701 9656 ou www.ans.gov.br

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