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O que é estelionato?

Você sabe o que é estelionato? Este é um dos crimes mais comuns no Brasil, e você já deve ter ouvido falar sobre ele.

O estelionato acontece quando alguém induz outra pessoa ao erro para obter vantagem de forma ilícita. Essa vantagem normalmente envolve a obtenção de lucros financeiros, extraídos do patrimônio da vítima.

Este crime está entre os mais comuns praticados no Brasil. Ele é tão conhecido que seu artigo no Código Penal (171) é bastante famoso. Afinal, quem nunca ouviu ou disse que alguém é “um verdadeiro 171”?

Para entender mais sobre essa prática criminosa, quais são as penas, casos famosos e como se proteger, continue a leitura deste artigo. Vamos lá?

Introdução

O famoso crime do artigo 171 está relacionado à aplicação de golpes por meio dos quais os criminosos enganam as vítimas visando algum tipo de vantagem. Na maioria dos casos, essas vantagens são financeiras.

Com o avanço da tecnologia e a popularização do uso dos smartphones, esse tipo de golpe também evoluiu. Para ajudar a coibir essas práticas, a Lei nº 14.155 alterou o Código Penal, criando a Fraude Eletrônica (§ 2º-A, § 2º-B e § 3º do artigo 171).

Também conhecida como Estelionato Digital, a fraude acontece quando o criminoso consegue enganar outra pessoa por redes sociais, contatos telefônicos, correio eletrônico falso ou qualquer outro meio para obter dados confidenciais, como senhas, dados bancários ou número de cartão de crédito ou débito.

Essa forma qualificada do crime de estelionato recebe uma pena mais severa. No estelionato comum, a pena é de 1 a 5 anos de prisão. Já no eletrônico, a pena é de 4 a 8 anos, podendo ser aumentada em casos específicos.

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O que é o estelionato?

O que é estelionato

O estelionato é um crime do tipo patrimonial, que lesa o patrimônio da vítima por meio de fraude e engano. Ele pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar outra pessoa para obter vantagens.

Dessa forma, quem pratica o estelionato obrigatoriamente obtém vantagem ilícita para si ou para outra pessoa, diante de prejuízo alheio. Além disso, o golpista induz a vítima ao erro por meio de ações fraudulentas.

Assim, este não é um crime violento, que ameaça a vida da pessoa ou usa coação, ou clandestinidade para cometer o ato ilícito. Contudo, este é um crime doloso, já que usa de má-fé e há a intenção de cometer o crime desde o início, com consciência de que o que faz é ilegal.

Por esse motivo, o crime é conhecido popularmente como golpe. 

O que diz a lei sobre o estelionato?

Para que um crime seja caracterizado como estelionato, ele deve cumprir obrigatoriamente quatro requisitos:

  1. Obtenção de vantagem ilícita; 
  2. Causar prejuízo a outra pessoa;
  3. Uso de artimanha ou meio de ardil;
  4. Enganar alguém ou levá-lo ao erro. 

A ausência de apenas um desses elementos impede a caracterização do estelionato, independente de qual for. Os golpes mais comuns enquadrados como estelionato são: golpe do bilhete premiado e o golpe do falso emprego.

Este é um crime que possui apenas a forma dolosa. Ou seja, sempre há intenção real de lesar a vítima, não havendo previsão de forma culposa, ou sem intenção de lesar o outro. O artigo 171 do Código Penal define estelionato como:

“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”

Quais crimes se enquadram como estelionato?

Estelionato é uma palavra que vem do termo em latim stellionatu, que significa uma prática criminosa que ocorre quando alguém vende, hipoteca ou cede alguma coisa para mais de uma pessoa, enganando as duas. 

Na prática, estelionato é um golpe, e estelionatários são chamados de golpistas que praticam diferentes ações criminosas. Exemplos disso são quando alguém se apropria de um bem alheio e vende como se fosse seu, ou quando alguém frauda um objeto que deveria entregar a outra pessoa.

Porém, uma das formas mais comuns de estelionato acontece atualmente pelos meios digitais. Os golpistas utilizam meios online para aplicar golpes por meio de links maliciosos, mensagens falsas, roubos de dados, etc.

Para conseguir essas informações, o golpista se passa por instituições nas quais a vítima já confia, como seu banco ou uma loja na qual sempre compra. Porém, estelionato digital é uma forma qualificada do crime de estelionato.

Pena para estelionato

Pena para estelionato

A pena para o crime de estelionato é de um a cinco anos de reclusão, além de multa. A lei determina que o valor da penalidade seja de “quinhentos mil réis a dez contos de réis”. No processo, o juiz converte esse valor para a moeda atual para penalizar o criminoso primário que causou prejuízo de pequeno valor. O texto ainda determina que:

        “§ 2º – Nas mesmas penas incorre quem:

        Disposição de coisa alheia como própria

        I – vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

        Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

        II – vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

        Defraudação de penhor

        III – defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

        Fraude na entrega de coisa

        IV – defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

        Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

        V – destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo, ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão, ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

        Fraude no pagamento por meio de cheque

        VI – emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.”

Também há a definição para o aumento de pena em ⅓ se o crime for cometido contra entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. Quanto à fraude eletrônica, a Lei determina que:

“§ 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

§ 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. 

§ 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.”

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Exemplos famosos de casos de estelionato

Golpista vitimou Juliana Paes e outros famosos

O golpista pegava dinheiro de artistas e esportistas famosos, dizendo que aplicaria como um investimento com promessa de retorno financeiro de até 8% do valor investido ao mês. O esquema teve como vítimas a atriz Juliana Paes, que perdeu R$ 480 mil, e o ator Murilo Rosa.

Carlos Kaiser 

No mundo do futebol, Carlos Kaiser construiu uma carreira de 26 anos como jogador profissional, passou por vários clubes e países, mas não jogava futebol. O golpista mentia sobre suas capacidades, convencia os clubes a contratá-lo e fingia ter lesões para não precisar jogar.

Com isso, Kaiser passou por equipes brasileiras como Flamengo, Bangú e Botafogo, além de mexicanas, portuguesas e até francesas nos anos 1980.

Elizabeth Holmes

A Theranos foi uma empresa que prometeu revolucionar o diagnóstico de dezenas de doenças a valores baixos. Com essa promessa, Elizabeth Holmes, a fundadora da empresa, tornou-se uma das pessoas mais ricas do mundo.

Apesar de a ideia ser ótima, a tecnologia não funcionava. Mesmo assim, muitos investidores aplicaram seu dinheiro na empresa. Jornalistas desvendaram o golpe, levando a empresa à falência e mudando a reputação de Elizabeth Holmes de revolucionária para vigarista.

Galã do Tinder

Renan Augusto Gomes, o “Galã do Tinder”, foi preso em setembro de 2022, após vitimar mais de cinco mulheres por meio de estelionato sentimental. Uma das vítimas identificadas relatou prejuízo de mais de R$ 500 mil, começando com empréstimos feitos pela mulher a Gomes, que prometeu sociedade em uma loja de celulares que nunca existiu.

Por que o estelionato é um crime comum?

Por que o estelionato é um crime comum?

Estelionato é um crime comum, pois qualquer pessoa pode ser um sujeito ativo desse tipo de crime. Além disso, qualquer pessoa com discernimento, inclusive pessoas jurídicas, pode ser sujeito passivo do mesmo.

Formas de estelionato

Confira exemplos comuns de estelionato:

  • Vender o mesmo objeto para mais de uma pessoa;
  • Passar cheques sem fundo;
  • Vender produtos com defeito ou falsificados sem informar ao comprador.

Porém, com o avanço da tecnologia, o estelionato chegou às plataformas digitais. Os criminosos aplicam golpes por meio de sites falsos, e-mails fraudulentos, correntes de Whatsapp e até mesmo por meio da captura de dados disponíveis nas redes sociais.

Esses golpes são aplicados com o objetivo de roubar os dados do usuário. Essa técnica é conhecida como phishing, expressão em inglês que remete ao ato de criar uma “isca” para a vítima.

Assim, o estelionato virtual acontece quando ela informa seus dados para realizar uma compra em um site fraudulento. Exemplos de informações roubadas nesse momento são CPF, endereço, número de cartão de crédito, entre outros.

Este caso é estelionato virtual, pois o autor do site obtém vantagem indevida, causando prejuízo a outra pessoa. Para isso, utiliza de meio ardil ou artimanha (site falso), o que por consequência, engana a vítima.

Como se proteger do estelionato?

Infelizmente, o estelionato evoluiu junto com a tecnologia. Por isso, os usuários devem tomar cuidado com suas informações tanto no ambiente online quanto fora da internet. Confira dicas que te ajudarão a se proteger do estelionato:

Se receber um e-mail ou mensagem pelo WhatsApp com links e não souber quem é o remetente, não clique. Lembre-se: nenhuma instituição séria e confiável solicita sua senha. Além disso, só pedem a confirmação de dados pessoais se você tiver aberto uma solicitação.

Antes de fazer uma compra, leia com atenção a URL do site

Verificar se a URL, como, por exemplo, www.doc9.com.br, pertence à empresa informada, é uma prática simples que evita golpes de estelionato. Leia a URL com atenção e verifique se não há letras trocadas, erros de português, etc.

Pesquise a reputação do vendedor

Se você vai fazer uma compra em um site pela primeira vez, faça uma pesquisa na internet para verificar a reputação da empresa em questão. Busque em sites como o Reclame Aqui, ou o PROCON, que possui a página Evite esses Sites, informando sites com credibilidade duvidosa.

Cuidado com correntes

Não clique ou compartilhe correntes que possuam links suspeitos por meio de aplicativos de mensagens, mesmo que você conheça o remetente. Ele também pode ter caído em um golpe. Sempre pergunte e pesquise antes de clicar.

Cuide bem dos seus dados pessoais

Proteja suas informações. Nas redes sociais, informe apenas seus dados essenciais. Também evite divulgar informações como horários rotineiros, local de trabalho e número de celular.

O que fazer se você for vítima de estelionato?

Ao notar que foi vítima de um golpe de estelionato, o cidadão deve registrar um boletim de ocorrência (BO) o mais depressa possível. Para isso, é necessário procurar uma delegacia da Polícia Civil ou fazer o BO online por meio do site da Polícia Civil do seu estado.

Se o crime for cometido por uma empresa, é possível registrar o BO por meio da Delegacia do Consumidor. 

Como denunciar estelionato?

Alguns estados brasileiros também aderiram ao sistema de Delegacia Virtual do Governo Federal. O cidadão pode conferir se o seu Estado está na lista acessando o site do SINESP. No site, basta clicar no ícone da bandeira do seu estado para ser redirecionado à delegacia virtual. É necessário fazer login com a conta gov.br para o registro da ocorrência. 

Saiba como consultar um processo judicial 

Conclusão

O crime de estelionato é um dos mais comuns no Brasil, por isso pode estar presente com diferentes faces e em diversos meios. Logo, se você for vítima de um golpe, procure as autoridades competentes e registre o BO para que a pena seja aplicada.

Seus dados pessoais são tão importantes que há diversos criminosos de olho neles. Por isso, é fundamental guardá-los e protegê-los da melhor forma possível. Tome cuidado com a forma como você usa a internet e mantenha-os em segurança.

Continue acompanhando nosso blog para saber mais sobre questões legais no Brasil.

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