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Intimação judicial: tudo que você precisa saber

Intimação - Doc9

Independente do tipo de representação em um processo, os advogados certamente precisam lidar com a intimação em algum momento.

Por isso, é essencial conhecer bem seu funcionamento e os meios pelos quais elas podem ser recebidas. Assim, além de uma boa organização de seu trabalho, é possível estabelecer uma boa comunicação com seu cliente.

Neste artigo, você confere o que é uma intimação e como funciona no meio eletrônico. Além disso, entenderá a diferença entre intimações judiciais e extrajudiciais, e ainda verá outras informações essenciais sobre esse tema. Então, boa leitura!

Intimação: qual o significado?

Em resumo, ela é uma notificação enviada aos envolvidos em um processo sobre um ato processual passado ou futuro. Ela é fundamental para que o processo tenha um bom andamento, seja transparente, e para garantia do princípio do devido processo legal.

Por exemplo, se no meio do processo uma parte apresentar um recurso, é preciso intimar a outra para apresentar sua contrarrazão. Dessa forma, o direito ao contraditório é preservado, assim como o próprio processo.

Também é necessário se atentar à diferença entre intimação e citação:

  • Intimações: notificações enviadas a todas as partes ou integrantes do processo quando ocorre uma ação judicial;
  • Citação: notificação enviada para informar o réu da existência do processo e fazer a convocação para os primeiros atos.

O que é intimação judicial?

A função da intimação judicial é informar a todos os interessados o que está ocorrendo e o que deve ser feito em um litígio. O Novo Código de Processo Civil (CPC), a Lei 13.105/15 define a intimação no artigo 269 como:

“Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.”

No decorrer de uma disputa judicial, todas as partes devem realizar algumas ações. Por exemplo, a apresentação de provas e o pagamento de valores. Esses ritos fazem parte do correto andamento do processo. 

Quando essas ações ocorrem, as partes recebem a intimação para que possam ter conhecimento sobre elas. E também para apresentar depoimentos, provas, comparecer a audiências e quaisquer outras ações necessárias para o andamento do processo.

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Foto: Freepik – www.freepik.com

O que é intimação eletrônica?

O Novo CPC determina que as intimações aconteçam, sempre que possível, por meio eletrônico. Ou seja, essa é uma possibilidade para Estados que já aderiram ao processo eletrônico e ao sistema de intimação digital.

Dessa maneira, com base no artigo 246, § 1º, as empresas públicas e privadas devem manter cadastro nos sistemas processuais eletrônicos. As exceções são as microempresas e empresas de pequeno porte.

O Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública também devem estar cadastrados nessas plataformas.

Intimações por WhatsApp

A Justiça brasileira permite formalmente o uso de aplicativos de mensagem para enviar intimação judicial. Como resultado, é possível gerar celeridade processual e reduzir gastos com a comunicação. Além disso, garante-se mais efetividade ao sistema de justiça.

Em 23 de junho de 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente o envio de intimação por WhatsApp. A saber, essa decisão ocorreu durante o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000.

O uso do aplicativo é facultativo e é específico para intimações, ou seja, não inclui as citações. Devido ao fato de a ferramenta tecnológica ser popular e gratuita, a intimação por WhatsApp facilita a entrega. E, assim, reduz-se o risco de não entrega e gera maior celeridade aos processos.

Intimações por e-mail

A intimação eletrônica também pode ser acontecer por e-mail, para reduzir o tempo total da tramitação dos processos. Entretanto, é necessário que o usuário tenha um cadastro prévio no portal utilizado pelo Tribunal em que o processo tramita.

Para a intimação por e-mail, é necessário que as partes e seus advogados tenham prévio cadastro no sistema do Poder Judiciário. Assim, a identificação pessoal do interessado ou do representante legal fica assegurada.

No entanto, o cadastro é exclusivo para advogados participantes do processo e usuários vinculados a entidades conveniadas. Por outro lado, há indícios de que, em breve, o Tribunal de Justiça de São Paulo permitirá o cadastro de particulares no portal e-SAJ.

Intimação judicial e extrajudicial: diferença

Judicial

Certamente esse é o tipo mais comum, que ocorre dentro de um processo. Essa notificação é transmitida pelo juízo para os envolvidos no processo para avisá-los sobre as ações judiciais e convocá-los para tomar ações.

Extrajudicial

Não é feita dentro de um litígio propriamente dito. Mas ela serve como prova, posteriormente, em uma disputa judicial comum. A carta de cobrança de uma dívida é um exemplo de intimação extrajudicial.

Como consultar uma intimação?

É possível fazer a consulta de intimações na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) por meio de sistemas eletrônicos próprios. Também existe a possibilidade de consultar nos diários digitais dos Tribunais de Justiça e outros órgãos oficiais.

Além disso, há softwares jurídicos que concentram as intimações e facilitam a verificação do advogado. Eles são úteis especialmente em casos de representação de grande volume de litígios. 

Consultar intimação pelo CPF é possível?

É possível fazer a consulta de intimação online pelo CPF por meio de alguns portais dos próprios Tribunais de Justiça, como o portal e-SAJ, do TJSP. Para que possa receber as intimações por esse sistema, você deve utilizar o certificado digital vinculado ao CPF.

As intimações recebidas por esse sistema substituem outras formas de comunicação, como as realizadas por órgão impresso ou pelo Oficial de Justiça. Por meio dele, também é possível consultar e imprimir as intimações já recebidas.

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Foto: Freepik – www.freepik.com

Intimações no Novo CPC

Os artigos 269 a 275 do Novo CPC definem e estabelecem as regras das intimações. Os dispositivos informam como devem ser apresentadas, quando devem ocorrer e quais são as regras para envio e cumprimento das mesmas.

Os princípios da boa-fé objetiva e da cooperação dos atores do processo também impera sobre a intimação. Desse modo, as partes devem notificar o juízo do processo caso haja mudanças na forma de receber intimações.

Quem pode intimar?

Uma intimação pode partir de qualquer autoridade judicial, civil ou militar. Ela deve ocorrer conforme os parâmetros da Lei. O artigo 269 determina que:

  • É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.
  • O ofício de intimação deverá ser instruído com cópia do despacho, da decisão ou da sentença.
  • A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público ocorrerá perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

Quem pode receber uma intimação?

Todas as partes envolvidas em um processo podem receber uma intimação, sejam elas ativas, passivas, terceiros ou testemunhas. O conteúdo da intimação depende do que é necessário para o andamento do processo.

Isso pode incluir o comparecimento a uma audiência ou a apresentação de recursos, por exemplo. Em um caso de apresentação de recursos, ambas as partes devem ser intimadas, sob pena de prejudicar o contraditório e o processo.

Quem entrega as intimações?

O Novo CPC prevê diferentes meios para a entrega de intimações, conforme os artigos abaixo:

  • 270: por meio eletrônico, sempre que possível;
  • 272: intimação por publicação no diário do órgão oficial;
  • 273, I: intimação pessoal, se o domicílio do intimado for na sede do juízo;
  • 273, II: por carta registrada com AR, se o domicílio do intimado não for na sede do juízo;
  • 275: por oficial de justiça, quando o meio eletrônico e o correio não tiverem sucesso;
  • 275 §2º: em último caso, intimação por hora certa ou por edital.

A intimação por hora certa acontece quando o oficial de justiça não consegue localizar o indivíduo em domicílio devido ao desencontro de horários. 

Dessa forma, deixa-se um aviso oficial informando seu retorno no dia seguinte em horário específico para a entrega da intimação. Caso o intimado não esteja presente, a intimação é considerada realizada.

Qual é o prazo para intimação?

A contagem de prazo para a intimação é feita da seguinte forma: 

  • Obrigação de comparecimento a juízo decorrente de intimação: após 48 horas;
  • Caso a intimação determine a prática de ato diverso do comparecimento: cinco dias.

Embora não seja comum, as partes podem, de comum acordo com o juiz, fixar prazos diferentes para a prática de atos processuais.

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Foto: Freepik – www.freepik.com

O que acontece depois de uma intimação?

A intimação é apenas uma notificação dos atos e ações que ocorrem em um litígio. Isso significa que nem sempre quem recebe precisa tomar alguma atitude. Por isso, primeiro é necessário interpretar a intimação para saber se é necessário tomar alguma ação.

Caso seja necessário, o advogado deve avisar o cliente sobre a notificação e explicar qual atitude deve ser tomada com base nela. As notificações podem ser para a apresentação de documentos e provas, para informar a apresentação de novos argumentos por uma das partes ou ter caráter mandatório.

Em todos os casos, elas não podem ser relativizadas ou ignoradas. Seu cumprimento determina o bom andamento do processo.

Entretanto, caso isso não aconteça, pode resultar em consequências graves, como crime de desobediência, pagamento de multas e, até mesmo, a prisão da parte.

Conclusão

As intimações são fundamentais para o bom andamento dos processos judiciais. Isso porque, além de manter as partes informadas sobre cada etapa, ainda solicitam ações necessárias para seu progresso.

Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado a entender um pouco mais sobre o funcionamento das intimações. Acompanhe nosso blog para saber mais sobre as rotinas jurídicas.

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