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Contrato Eletrônico: Princípios e Peculiaridades

Audiências: Diferenciais e Peculiaridades de Cada Fase de um Processo

Com o avanço da tecnologia no mundo, os modelos de contratação sofreram alterações. Nesse post iremos falar sobre o contrato eletrônico, o que ele traz de mudanças em relação ao contrato tradicional. A consultoria PwC realizou uma pesquisa recentemente e constatou que cerca de 38,2% dos brasileiros tinham o hábito de fazer compras de maneira online todos os meses, já 30,9% dos brasileiros disseram que compram em lojas físicas com mais frequência. Hoje em dia as compras online já ultrapassaram as compras físicas e a tendência é que esse número continue aumentando. E por causa dessa alteração, é evidente que o modelo de contratação mudou drasticamente, e com isso, as alterações também caíram sob o contrato eletrônico.

Contrato Eletrônico: Princípios e Peculiaridades

Antes de falar sobre o contrato eletrônico em si, devemos lembrar qual é o conceito de contrato e quais devem ser as suas características, para então começar a pensar nas características que diferem o contrato tradicional do contrato físico. O contrato, independente se contrato físico ou eletrônico, é um acordo entre duas partes, onde nesse documento as vontades e os interesses são expostos e acordados, pelos princípios de boa fé e também de função social.

Contrato eletrônico: Quais são as suas peculiaridades e como ele funciona

O contrato eletrônico, mesmo que firmado eletronicamente, precisa preencher pressupostos e requisitos que são aplicados ao contrato tradicional, principalmente se pensarmos na fase pré-contratual, porque o ambiente virtual traz muito mais vulnerabilidade ao consumidor do que o meio tradicional.

O contrato eletrônico precisa estar sempre de acordo com a liberdade das formas e da boa-fé objetiva, segundo o artigo 422 do código civil. E outro por importante é que a diferenciação do contrato eletrônico em relação aos demais contratos se dá pela diferença de composição. Sendo assim, a efetivação do acordo precisa ocorrer através da mediação da internet.

Contratos Eletrônicos: Classificações

Hoje em dia, possuímos três diferentes tipos de classificações para esse tipo de contrato. Vamos ver a seguir:

1. Contratos eletrônicos inter sistêmicos

Tipo de contrato utilizados por empresas utilizando uma rede de comunicação fechada, através de aplicativos programados. A comunicação é feita entre sistemas e não com o consumidor.

2. Contratos eletrônicos interpessoais

Diferentemente do tipo anterior de contrato eletrônico, esse tipo de contratação ocorre por meio do computador entre as partes que constroem a contratação da avença. Podemos usar como exemplo as contratações que acontecem via e-mail, videoconferência, através de sistemas de mensagens, etc.

3. Contratos eletrônicos interativos

Eis o tipo de classificação que engloba quase todos os tipos de contratos eletrônicos, e são aqueles que são firmados entre um sistema operacional e uma pessoa. Ou seja, são aqueles tipos de contratos que são realizados por meio de sites ou lojas virtuais. Aqui, mesmo a contratação sendo do tipo eletrônica, é aplicado integralmente o Código de Defesa do Consumidor.

Contratos eletrônicos: Princípios

Os princípios que serão aplicados aos contratos eletrônicos serão os mesmos que orientarão a Teoria Geral dos contratos. Sendo assim: autonomia da vontade, o consensualismo entre as partes, a onerosidade excessiva e, é claro, a boa-fé. Além disso, com a contratação eletrônica, outros princípios surgiram como: a identificação, a autenticação, a verificação – os contratos precisam ser armazenados em meios eletrônicos, possibilitando a verificação futura, os impedimentos de rejeição e a privacidade.

A existência desses princípios tem como objetivo dar segurança as partes que pretendem contratar um serviço ou um produto através de mecanismos eletrônicos.  Além disso, precisamos lembrar que em caso de conflitos e legislação de países distintos o Brasil adota o princípio da extraterritorialidade. E para contratos de consumo, admitimos a aplicação do Código de Defesa do Consumidor brasileiro ao estrangeiro.

Não há dúvida da grande mudança trazida pelos contratos eletrônicos e pela possibilidade de contratação à distância. Entretanto, não se pode esquecer que o meio eletrônico ainda é muito novo e, por conta disso, é necessário cautela ao utilizá-lo. Não podemos esquecer ainda que é essencial procurar conhecer a existência de certificado digital de segurança na loja virtual, principalmente em obediência ao princípio da autenticação.

O avanço tecnológico trouxe diversas mudanças para a nossa rotina e também trouxe a possibilidade de contratar serviços e produtos à distância. Mas por ser um meio novo, é preciso que o utilizemos com cautela. Não se esqueça de procurar conhecer a existência do certificado digital de segurança da loja virtual.

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