fbpx

Como funciona uma audiência virtual?

advogada na sala de audiência virtual

A Portaria nº 61/2020 do Conselho Regional de Justiça, em observância à determinação de distanciamento social e restrições de locomoção, instituiu a realização de audiências por videoconferência. Entretanto, muitos ainda tem dúvida sobre como funciona uma audiência virtual.

advogada na sala de audiência virtual
O áudio e o vídeo devem ser conferidos antes da audiência virtual

Para a realização do ato, o CNJ disponibilizou uma plataforma emergencial de uso opcional: a Cisco Webex. Todavia, os Tribunais estavam autorizados a utilizar qualquer plataforma que tivesse a mesma finalidade. Após duas prorrogações, a plataforma foi descontinuada em janeiro de 2021 e os Tribunais seguem com a liberdade de escolher a plataforma que mais lhe convém, sendo utilizado até o Whatsapp em alguns casos.

Entenda passo a passo como funciona uma audiência virtual

Separamos algumas dicas importantes para você entender como funciona uma audiência virtual:

  1. Primeiros passos

    Primeiramente, para participar da audiência por videoconferência será necessário o uso de um computador, tablet ou celular com acesso à internet, além, é claro, de um e-mail para que possa ser feita a identificação.

    Não esqueça: é seu dever manter o endereço de e-mail atualizado no cadastro. É através dele que será enviada a intimação para a audiência e o link de acesso à sala.

  2. Formalismo

    Necessário esclarecer que o formalismo nas vestimentas durante o ato manteve-se intocável. Na audiência virtual exige-se a mesma compostura que uma audiência presencial. A realização da audiência é um ato solene para a justiça, necessitando, assim, a apresentação com roupas condizentes com o decoro do ato.

  3. Designação e intimação

    A audiência virtual será designada via despacho do juiz, com correspondente intimação das partes, testemunhas e advogados envolvidos no processo.
    Uma vez despachado, o servidor da justiça cadastrará todos os envolvidos através de e-mail e envia um link de acesso aos futuros participantes do ato.

    Lembre-se: Confira se você recebeu realmente o link ou considere testar o link assim que recebê-lo pois existe a possibilidade do link ter algum erro – link quebrado, por exemplo. Se este for o caso, informe imediatamente ao juízo e solicite a correção do problema.

  4. Intimação de testemunhas

    Vale a regra habitual.
    Se a audiência por videoconferência ocorrer dentro das instalações do prédio do tribunal, o advogado deverá comunicar à parte e juntar o comprovativo do ato nos autos do processo art. 455, § 1 do CPC.
    Por outro lado, se a testemunha for participar da audiência fora das instalações do tribunal, você deverá comprovar que a informou sobre o link de acesso à sala de audiência.
    Também é possível que a testemunha seja ouvida na sua própria casa, através de videoconferência do próprio computador ou smartphone.

  5. Plataforma utilizada

    Você deverá informar-se, com antecedência, sobre a plataforma utilizada pelo Tribunal da sua região para não ocorrer imprevistos. Pode ser Cisco Webex, Microsoft Teams, Zoom, Google Meet ou qualquer outra.
     
    Lembre-se: caso você utilizar um tablet ou celular para a realização do ato, provavelmente será necessário o download do aplicativo da plataforma anteriormente. Não deixe para última hora!

  6. Funcionamento da internet

    No dia da audiência, garanta o funcionamento da sua internet. Para fazer testes de internet, recomendo os sites Speedtest ou Net.med.
     
    Se, no momento de iniciar a audiência, ocorrer algum imprevisto ou indisponibilidade de acesso que impossibilite a participação no ato, documente este fato! A prova da indisponibilidade pode ser feita por meio de gravação da tela do computador. Posteriormente, na primeira oportunidade, peça a redesignação da audiência. Igualmente durante a audiência: se a internet cair, documente.

    Problemas com a internet acontecem, mas você deve se prevenir ao máximo para que isso não aconteça.

  7. Áudio e vídeo

    Além da internet, você deverá garantir que o áudio e o vídeo do seu dispositivo estejam funcionando bem. Cabe ressaltar que é de bom tom entrar na sessão com o áudio desligado e mantê-lo desligado quando você não estiver com a palavra. É importante para evitar ruídos e interrupções durante o ato.

  8. Sala de espera

    Ao entrar na sala de audiência o participante poderá ser direcionado para uma “Sala de Espera”, onde deverá aguardar o retorno.
    Você ficará por um tempo nessa sala de espera. O organizador da audiência lhe colocará nesta sala para que outros participantes possam conversar em particular por um determinado momento.

  9. Identificação das partes

    Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.

  10. Gravação da audiência

    A audiência será gravada e o arquivo deverá ser salvo em pasta devidamente identificada no OneDrive e armazenado até extinção do processo, com disponibilização imediata para as partes por meio de link de acesso, sempre que possível no próprio termo de audiência.

Importante

Cada Tribunal adotou regras específicas para o andamento das audiências da sua região, por este podem conter pequenas divergências de procedimentos entre um Tribunal e outro. Desta forma, verifique as especificidades do Tribunal da sua região para não ser pego de surpresa!

Leia mais:

Compartilhe:

Faça seu cadastro


Fale com um especialista

Entre em contato conosco preenchendo o formulário.