A audiência de instrução e julgamento é uma sessão pública e pode ser considerada a mais importante do processo, pois é nela que são construídas as provas orais e escutados os depoimentos das testemunhas. Nesse tipo de audiência judicial é que o juiz tem o contato mais próximo com as partes e advogados do caso. Por isso, é fundamental que os clientes estejam bem orientados sobre como agir.

Quando esse tipo de audiência judicial é necessária?
A princípio são convocados esses tipos de audiência quando não há consenso entre as partes. Por isso, ela se faz essencial quando há necessidade de esclarecimentos para que o magistrado chegue à sua decisão. Afinal, chama-se de “instrução” pois tem a finalidade de produzir provas, e de “julgamento” pois há uma decisão final.
Quais são as etapas dessa audiência?
A audiência judicial de instrução e julgamento, pode ser, resumidamente, estruturada em 5 etapas. Vale lembrar que algumas dessas etapas podem não estar presentes em determinados casos.
- Tentativa de conciliação
- Argumentação do perito
- Desenvolvimento de prova oral
- Apresentação de alegações finais
- Declaração de sentença
Como deve ser preparada este tipo de audiência judicial?
O dia e hora da audiência judicial é previamente informado às partes do processo. A fim de garantir um bom resultado, é fundamental se preparar corretamente prestando atenção nos itens abaixo:
- Ler por completo o processo
- Atentar-se ao Rol de Testemunhas, às causas de impedimento e suspeição
- Observar prévia Decisão Saneadora nos autos
- Preparar alegações finais, as quais poderão ser apresentadas oralmente
Leia também:
- Dicas essenciais para você ter sucesso em audiências
- O preposto e os cuidados a serem tomados
- Diligências Jurídicas: Como elas podem facilitar a sua vida
No ano de 2015 foi publicado o novo Código de Processo Civil (CPC), que trouxe algumas mudanças para os procedimentos relacionados a AIJ (Audiência de instrução e julgamento), o qual permite a possibilidade de gravação da audiência judicial, livre de autorização, bem como a possibilidade de novas tentativas de conciliação independentemente de iniciativas anteriores. Confira o CPC na íntegra clicando aqui.