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Advogar em Outro Estado: o que você precisa saber

muitos ainda tem dúvidas sobre comoadvogar em outro estado

Ser aprovado no exame da OAB é somente o primeiro passo a ser dado para o exercício da advocacia, o segundo passo é realizar a inscrição no Conselho Seccional. Para advogar em outro estado é necessário prestar atenção nesse segundo passo, já que os conselhos seccionais têm apenas jurisdição no território do Estado-membro ou então no Distrito Federal. Mas o que isso quer dizer?

Ou seja, cada estado e o Distrito federal possuem uma seccional correspondente e, após ser aprovando no Exame da OAB, o advogado terá que solicitar a sua inscrição na seccional que pretende se estabelecer profissionalmente. E é por isso que, antes do número de inscrição, vem a sigla do seu estado.

as regras para advogar em outro estado podem gerar dúvidas
Advogados que não conhecem as regras para advogar em outro estado podem ter problemas na sua inscrição na OAB.

Após realizar a inscrição na seccional, o advogado poderá exercer a advocacia naquele estado em específico. Mas, de uma maneira geral, esse direito não será estendido para os demais estados, por isso, separamos para você esse post que fala sobre as regras para advogar em outro estado, venha conferir

Advogar em Outro Estado: O que fazer

De acordo com o estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados, o advogado que deseja exercer a profissão em outro estado, atuando em mais de 5 causas anuais, deverá solicitar uma inscrição complementar naquele estado.

Ou seja, o advogado poderá atuar em até 5 causas por ano em cada uma das demais seccionais existentes no país, sendo a sua inscrição apenas na seccional de origem. Ou seja, pensando em um exemplo hipotético, se a advogada Maria Lúcia possui a sua inscrição na seccional de Mato Grosso do Sul, ela poderá ser procuradora em até 5 ações na seccional de Minas Gerais, em até 5 na seccional da Bahia e assim por diante.

Desde a chegada da lei de nº 8.906/84, não existe mais a necessidade do advogado comunicar a sua seccional a atuação em qualquer processo que tramita em outro Estado. A única regra que precisa ser controlada é em relação ao limite anual de ações em cada seccional.

Inscrição Suplementar para Advogar em outro Estado

A intenção do estatuto, ao contrário do que muitos pensam, não é limitar a atuação dos advogados mas sim realizar o monitoramento do exercício da profissão, para que todos sigam o Código de Ética a OAB. Por isso, sempre que o exercício da advocacia se tornar habitual em outros estados estranho ao da inscrição, o advogado deverá solicitar a inscrição suplementar no Conselho Seccional em questão.

Para o advogado poder atuar de forma habitual em outra seccional, ele precisará realizar o requerimento de inscrição suplementar e o pagamento da anuidade diretamente perante a seccional em que o advogado passou a atuar. O valor vai depender do estipulado pela própria seccional. Após a aquisição da inscrição suplementar, o advogado terá permissão para atuar em causas de forma ilimitada neste estado, e não mais em apenas 5 causas por ano. Para as demais seccionais, o advogado permanecerá com essa limitação.

Caso seja considerado exercício habitual da advocacia em seccional diversa a da inscrição sem ter a inscrição suplementar, o advogado poderá responder a um processo administrativo disciplinar perante a seccional de origem, por implicar em uma irregularidade administrativa interna. Porém, essa irregularidade não culmina em vício processual, na medida que persiste a capacidade postulatória.

Outra situação é o caso de mudança de domicílio, ou seja, mudança do local de exercício da advocacia. Se a mudança for para outro estado, o advogado poderá requerer para o Conselho Seccional correspondente a transferência da sua inscrição, não sendo necessária a inscrição suplementar. A não ser que o advogado passe a atuar habitualmente em ambos os estados, para isso, seria necessária a inscrição suplementar.

Alternativa mais Econômica à Inscrição Suplementar

Uma alternativa que se mostra bem mais econômica do que adquirir a inscrição suplementar ou então começar a advogar em mais de um estado é o repasse de diligências jurídicas para advogados correspondentes. A contratação de correspondentes jurídicos pode gerar maior agilidade, por não ter que se deslocar até o local do ato e também mais economia por não ter que investir recursos em passagens, hospedagens. Ao trabalhar com correspondentes jurídicos, o escritório poderá atuar em diversos estados, sem que isso implique na aquisição de inscrições suplementares.

Agora que você já sabe as regras para advogar em outro estado, você pode estar atento ao número de atos que tornam o exercício como habitual em cada seccional. Sempre que esse exercício se tornar habitual, será necessário a aquisição de uma inscrição suplementar e caso não seja feita, o advogado poderá sofrer uma pena de infração disciplinar.

Ainda não tirou a sua carteira da OAB e está em um estágio anterior a esse post? Nós também podemos te ajudar:

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